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Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
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RESPOSTA: LETRA D
A)(ERRADA) órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. (O IBAMA é Órgão executor, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes). B)(ERRADA) órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental. (Não existe menção de tais orgãos na referida Lei). C)(ERRADA) órgão superior: o Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. (Órgão superior: o Conselho de Governo). D)(CORRETA) órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. E)(ERRADA) órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com o fim de assistir e propor ao Conselho Superior do Meio Ambiente – CSMA, diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis à sadia qualidade de vida. (Conselho de Governo).
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm
Bons Estudos.
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Uma rápida informação: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República consta do inciso III, art 6.º da lei 6938 como sendo órgão do SISNAMA, todavia este órgão hoje trata-se do ministerio do meio ambiente, portanto se a questão eprguntar de acordo com a supracitada lei devemos dizer que é verdadeira, porém se a questão dizer que o ministerio do meio ambiente faz parte do SISNAMA devemos dizer que é correto tambem.
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Superior- Conselho de Governo - Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Consultivo e deliberativo - CONAMA - Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Central - MMA - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente. Obs.: Na Lei 6.938/81 (MMA) ainda consta Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Executor - IBAMA e ICMBio - Executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
Seccionais - Órgãos ou entidades estaduais. - Responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Locais - Órgãos ou entidades municipais.- Responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Fonte: Material do Curso Estratégia
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A pergunta é: Qual a diferença entre "Conselho de Governo" e "Conselho Superior de Meio-Ambiente" ?
Mesmo acertando a questão, fiquei com essa dúvida.
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Lei 6.938/81 (PNMA)
Do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Art 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
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I - órgão superior: o CONSELHO DE GOVERNO, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
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II - órgão consultivo e deliberativo: o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
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III - órgão central: o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
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IV - órgãos executores: o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
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V - Órgãos Seccionais: os ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTADUAIS responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
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VI - Órgãos Locais: os ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
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Philipe Aguiar a diferença está em que um não faz parte dos órgãos do SISNAMA. O Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) é o órgão Técnico Estratégico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), coordenado pelo Instituto Roberto Simonsen (IRS); já o Conselho de Governo que compõe o órgão superior do Sisnama com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
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I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (FOI SUBSTITUÍDA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
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O sistema é bem tupiniquim: você tem um orgão superior (Conselho de Governo), que vai assessorar e propor as diretrizes para o PR, mas abaixo há outro orgão o CONAMA, que vai assessorar e propor ao Conselho de Governo as diretrizes da política nacional do Meio ambiente. Daí eu lhe pergunto, não é mais fácil ficar só com o CONAMA e ele assessorar diretamente o PR? já que ele faz todo o serviço para o conselho de governo? Alguns vão dizer que não, afinal o pessoal do Conselho de Governo ficarão sem emprego.
Essas indagações são interessantes para registrar o sistema, e não errar na prova.
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Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp