SóProvas


ID
939289
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a ação civil pública, prevista na Lei n.º 7.347/85, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a literalidade do art. 3º da Lei nº 7.347/85: 

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.



     

  • erradas
    b - 5º,    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    c - 5º 
    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    d - 5º 
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    e - Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Na minha opnião a questão é passível de anulação, pois ela afirma que "TERÁ por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" dando ideia de TAXATIVIDADE, ou seja, somente essas três opções (condenação em dinheiro, obrigação de fazer ou não fazer).

    Mas a verdade é que a literalidade da Lei 7.347/85 diz assim:  "Art. 3º A ação civil PODERÁ ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", dando uma ideia de FACULTATIVIDADE, podendo ser outro objeto da tutela como uma mera declaração (ação declaratória) por exemplo.

    É o que eu acho.

    E vocês, o que dizem?
  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que na alternativa "a" ao dizer "ela terá" entende-se uma obrigação, constando no art. 3] da L. 7347 uma faculdade "poderá".

  • Eu penso de forma contrária aos colegas, pois entendo que a alternativa A está correta, visto que não traz uma taxatividade, excluindo outra forma de condenação, mas apenas informa que as três hipóteses existem para efeito de condenação em ACP. Observem que quando o examinador fala que terá por objeto condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer não diz que serão apenas estas as condenações possíveis. Assim, não poderíamos interpretar de forma extensiva, colocando palavras que o próprio examinador não colocou.

  • Acredito que a letra c também está correta.

  • Minha querida Babi Araujo você está equivocada.

    Nos termos do Art. 5º, §3º, da Lei de Ação Civil Pública, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Perceba que de acordo com a assertiva "C", a ação seria obrigatoriamente assumida pelo MP, o que torna a questão incorreta.

    Bjos!!

  • Van Helsing, 

    Existe entendimento doutrinário do qual compartilha Hugo Nigro Mazzilli no sentido de que se a desistência ou abandono forem INFUNDADOS existe o DEVER de assunção da ação por parte do MP; em contrário, sendo a desistência ou abandono devidamente arrazoados, trata-se de possibilidade por parte do MP.

    Lembrando que para os demais legitimados, assumir a ação objeto de desistência ou abandono nunca é um dever.

    Abraços.

  • AÇÃO POPULAR
    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor
    ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

    AÇÃO CIVIL:
    Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe
    promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

     


    AÇÃO POPULAR:
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições
    previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    AÇÃO CIVIL:
    Art. 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro
    legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Letra A - CORRETA

    Artigos da Lei 7.347/85

    a) correta: Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    b) errada: Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) errada/incompleta: Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimadoassumirá a titularidade ativa. 

    d) errada: Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

    e) errada: Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • Se considerou a alternativa "c" errada por não incluir infundada, na desistência infundada. Te

    Tem que considerar a alternativa "A" errada tb pois o artigo. 3º da Lei nº 7.347/85:, fala que poderá ter por objeto, e não afirma que terá.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.