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ID
939334
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende contratar os seguintes serviços: publicidade e divulgação de serviços públicos de interesse da população; e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de órgãos públicos. Considerando que os trabalhos a serem contratados serão executados por serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L8.666/1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • Letra: A
    Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
    é hipótese de inexigibildade de licitação, ao passo que para contraração de  publicidade e divulgação de serviços públicos de interesse da população deverá ser precedida de licitação, conforme disposição dos art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei Licitação.
  • Amigos,

    Só para complementar.


    Dispensa de licitação: a competição é possível, porém não é conveniente e oportuna para a Administração no atendimento do interesse público, sendo assim, é decisão discricionária da Adm. Pública. O rol é taxativo (art. 24, da lei 8.666/93).

                                   ≠

    Inexibilidade de licitação: inviabilidade de competição, o que impossibilita a realização do procedimento licitatório. Trata-se de decisão vinculada da Adm. Pública. O rol é exemplificativo (art. 25, da Lei 8.666/93)
  • 1º) Serviço de publicidade e divulgação mesmo sendo de natureza singular deve ocorrer mediante licitação (art. 25, II lei 8.666/93)

    2º) Serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal se for de natureza geral ocorre mediante licitação se for de natureza singular, como cita a questão, será inexigível licitação (art. 25, II lei 8.666/93)