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CERTO
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Fonte:http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento
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O fato de empreendimentos já em funcionamento poderem solicitar diretamente a LO, independente de possuírem LP e LI, eliminou, na minha interpretação, a afirmação que são interdependentes entre si.
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CERTA.
Questão super simples e direta!
Depois que é feito o Estudo de Impacto Ambiental e relatado no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em linguagem clara e objetiva, se o IBAMA aprovar, será concedida a Licença Prévia (LP). Um tempo depois será requisitada a Licença de Instalação (LI), e por último, a Licença de Operação (LO). Isso está explícito na Resolução CONAMA n°327/1997:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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As licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, mas isso não quer dizer que elas não independentes.
Solicitar as licenças isoladamente significa solicitar LP, depois LI e então LO.
Solicitar elas sucessivamente significa pedir todas de uma vez só, mas ainda assim precisa das três.
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QUESTÃO : Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental :
Processo ( toda etapa de licenciamento ambiental é composto por ) : um grupo de três licenças :
Licença prévia , de instalação e de operação :
Essas licenças são complementares ( uma complementa a outra ) e interdependentes(dependem umas das outras).
OBSERVAÇÃO :
É SÓ PENSAR :
Antes de construir irei precisar : licença PRÉVIA(ANTES DO TEMPO) ; licença PARA INSTALAR e licença PARA OPERAR.
GABARITO : CERTO .
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. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes
licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo
com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de
acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
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Gabarito: Certo
Cada uma das licenças aprova uma fase diferente no empreendimento ( localização, instalação ou ampliação e operação) e possuem prazos diferentes.
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Para se obter a LO presume-se já existir LI e LP, daí ok.
Mas para que seja emitida a LP, não é necessário LI, tão pouco LO, desta forma a LP não é dependente das outras, a meu ver a questão estaria errada.