SóProvas


ID
939421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental, julgue os itens que se seguem.

O processo de licenciamento ambiental é composto por um grupo de três licenças: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Essas licenças são complementares e interdependentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Fonte:http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento


  • O fato de empreendimentos já em funcionamento poderem solicitar diretamente a LO, independente de possuírem LP e LI, eliminou, na minha interpretação, a afirmação que são interdependentes entre si.

  • CERTA.

    Questão super simples e direta!

    Depois que é feito o Estudo de Impacto Ambiental e relatado no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em linguagem clara e objetiva, se o IBAMA aprovar, será concedida a Licença Prévia (LP). Um tempo depois será requisitada a Licença de Instalação (LI), e por último, a Licença de Operação (LO). Isso está explícito na Resolução CONAMA n°327/1997:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou

    atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo

    os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de

    acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as

    medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a

    verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de

    controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.


  • As licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, mas isso não quer dizer que elas não independentes.

     

    Solicitar as licenças isoladamente significa solicitar LP, depois LI e então LO.

    Solicitar elas sucessivamente significa pedir todas de uma vez só, mas ainda assim precisa das três. 

  • QUESTÃO  : Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental :

     

    Processo  ( toda etapa de licenciamento ambiental é composto por ) : um grupo de três licenças :

     

    Licença prévia , de instalação e de operação :

     

     Essas licenças são complementares ( uma complementa a outra ) e interdependentes(dependem umas das outras).

     

    OBSERVAÇÃO  :

     

    É SÓ PENSAR :

    Antes de construir irei precisar : licença PRÉVIA(ANTES DO TEMPO) ; licença PARA INSTALAR e licença PARA OPERAR.

     

     

    GABARITO  : CERTO .

  • . 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes 

    licenças: 

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou 

    atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e 

    estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de 

    sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo 

    com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as 

    medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; 

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a 

    verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de 

    controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de 

    acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Gabarito: Certo

    Cada uma das licenças aprova uma fase diferente no empreendimento ( localização, instalação ou ampliação e operação) e possuem prazos diferentes.

  • Para se obter a LO presume-se já existir LI e LP, daí ok.

    Mas para que seja emitida a LP, não é necessário LI, tão pouco LO, desta forma a LP não é dependente das outras, a meu ver a questão estaria errada.