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ID
939436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base na legislação referente ao Código Florestal Brasileiro, à Política Nacional de Recursos Hídricos e à utilização e proteção do bioma Mata Atlântica, julgue os itens a seguir.

Para haver regularidade de reserva legal de imóvel rural, nos casos de posse ou propriedade, é obrigatório o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pertencente ao sistema público de cartórios de registro de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/12,


    Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre

    Meio Ambiente - SINIMA,

    registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,

    com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de

    dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


    § 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade

    ou posse ....

    § 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser

    requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por

    ato do Chefe do Poder Executivo.


  • ERRADA

    Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais.

  • ERRADA

    Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais. E acredito também que o CAR não pertença ao ao sistema público de cartórios de registro de imóveis.

     

    Pra mim a questão tem dois erros.

  • A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

  • Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre

    Meio Ambiente - SINIMA,

    registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,

    Questão CONFUSÃO

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

    A partir da vigência do atual Código Florestal, a inscrição da área de Reserva Legal passou a ser realizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para imóveis rurais. A averbação da Reserva Legal na matrícula imobiliária passou, então, a ser facultativa.

    Fonte: <https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/artigo-registro-de-imoveis-reserva-legal-e-car-seis-anos-apos-undefinednovoundefined-codigo-florestal-undefined-por-vilmar-lima-carreiro-filho-e-alexandre-laizo-clapis>

  • O CAR não pertence ao sistema público de registro de cartórios, mais sim ao Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente.