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Lei 12.651/12,
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade
ou posse ....
§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser
requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por
ato do Chefe do Poder Executivo.
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ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais.
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ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais. E acredito também que o CAR não pertença ao ao sistema público de cartórios de registro de imóveis.
Pra mim a questão tem dois erros.
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A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
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Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,
Questão CONFUSÃO
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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A partir da vigência do atual Código Florestal, a inscrição da área de Reserva Legal passou a ser realizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para imóveis rurais. A averbação da Reserva Legal na matrícula imobiliária passou, então, a ser facultativa.
Fonte: <https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/artigo-registro-de-imoveis-reserva-legal-e-car-seis-anos-apos-undefinednovoundefined-codigo-florestal-undefined-por-vilmar-lima-carreiro-filho-e-alexandre-laizo-clapis>
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O CAR não pertence ao sistema público de registro de cartórios, mais sim ao Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente.