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ID
939736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no que dispõem as normas fundamentais de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal acerca da execução dos trabalhos de auditoria e fiscalização, julgue os itens subsequentes.

Os servidores encarregados de realizar auditorias internas não podem, durante os trabalhos de campo, divulgar as ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, a fim de que se garanta isenção na análise final da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Seção III - Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal

    III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno
    do Poder Executivo Federal extrema prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de
    irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou
    entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não implicar
    risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a ocorrência ao seu dirigente que o orientará e
    adotará as providências necessária
  • ERRADO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
    Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
    1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003)
  • Auditoria interna pode emitir relatorios parciais

  • ERRADO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    Seção V – Normas relativas à audiência do auditado

    1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003).