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Seção III - Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal
III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal extrema prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de
irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou
entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não implicar
risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a ocorrência ao seu dirigente que o orientará e
adotará as providências necessária
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ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003)
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Auditoria interna pode emitir relatorios parciais
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ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003).