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ID
939769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A partir do dever constitucional do poder público de controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que acarretem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, leis e regulamentos dispõem sobre várias matérias ambientais que demandam regulação e controle. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

No Brasil, o controle de agrotóxicos, seus componentes e afins envolve registro em órgão federal, inspeção, fiscalização, requisitos legais para a exibição de rótulos próprios e bulas em português, além de propaganda comercial, em qualquer meio de comunicação, e venda mediante receituário próprio.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7802

     Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.

    Art. 7o Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados

        
    Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:





  • Correta.

    Postar o gabarito, e não somente a lei, também ajuda.

  • Somente complementando os comentários anteriores...

    Art. 7o Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados: (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

      I - indicações para a identificação do produto, compreendendo:

      a) o nome do produto;

      b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que contém;

      c) a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;

     d) o nome e o endereço do fabricante e do importador;

      e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador;

      f) o número do lote ou da partida;

      g) um resumo dos principais usos do produto;

      h) a classificação toxicológica do produto;


  • Apenas complementando: o art. 3°, caput, da Lei 7.802/89 dispõe sobre o prévio registro em órgão federal: 

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

  • Gabarito - Certo

  • COMPLEMENTANDO:

    LEI 7802/1989 LEI DOS AGROTÓXICOS

    Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:

    I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, o folheto, ou a pedir que

    alguém os leia para eles, se não souberem ler;

    II - não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou

    aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças;

    III - obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do art. 7º desta Lei:

    Art. 7º Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados:

    (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

    § 2º Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:

    II - não contenham:

    a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;

    b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;

    c) indicações que contradigam as informações obrigatórias;

    d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como "seguro", "não venenoso", "não tóxico"; com ou sem uma frase complementar, como: "quando utilizado segundo as instruções";

    e) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo

  • Mistureba... Lei não diz que é obrigatória a propaganda comercial pra venda de agrotóxicos. Diz o que é obrigatório conter na propaganda quando esta for feita