LETRA E
Em sede de juizados especiais realmente NÃO é admitido a reconvenção por expressa determinação legal e sim o chamado pedido contraposto conforme o artigo 31 da Lei 9.099/95. Os dois institutos não podem ser confundidos, pois a reconvenção consiste na propositura de ação em face do autor cuja causa de pedir seja conexa com a demanda originária, é uma demanda autônoma. Já o pedido contraposto é um pedido do réu em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos da controvérsia.
Porém, a segunda parte da alternativa quanto a formulação de pedido genérico, este PODE OCORRER conforme art. 14 da lei:
Art.14 . O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Sendo assim, esta é a alternativa incorreta da questão.