SóProvas


ID
93988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
  • 9099/95Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • Essas questões são de processo civil e não de direito civil. Pô!!!!
  • Algém me diz pq o item D é errado??? De acordo com o art 538 CPC os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Obrigado,

  • Respondendo a dúvida do Adauto e alertando que esta questão é passível de recursojá que não delimitou a incidência dos recursos: se nosJuizados Especiais ou não.

     

    Pelo art. 538, CPC," Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."

    No entanto, pelo artigo 50, da Leis dos Juizados Especiais, " Quando interpostos contra sentença, os Embargos de Declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.

  • Lei 9.099

    A- Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral,
    caberá recurso para o próprio Juizado.

    b - art 42   § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
    seguintes à interposição, sob pena de deserção.

        c  -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no
    prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

       D -     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão
    o prazo para recurso.

      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: 
            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no
    prazo de trinta dias;


     
  • Questão dúbia. Não se sabe se é referente aos Juizados Especiais ou aos procedimentos regulados pelo Código de Processo Civil.
    A letra D está correta de acordo com o CPC. E a letra C também, contudo, de acordo com a Lei 9099/95.
    A questão deve ser classificada como relativa aos Juizados Especiais, para que os candidatos não se confundam.
    Bons estudos,
    Fé sempre!
  • Tem que virar vidente e advinhar que o enunciado estava falando do Juizado Especial Estadual e não do CPC.
  • a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) errada, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    todos da lei 9.099/95

  • LEI Nº 9099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em
    lei:
     I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

     II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a
    conciliação;

     III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta
    dias.

     VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência
    do fato.


     

         

  • L. 9.099

    a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) Certa, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    Portanto, atualmente, há duas alternativas corretas!

  • Comentário letra d:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)