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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XV - E vedado ao servidor público;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
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Tal infração sujeita o servidor à pena de "Censura", sem possibilidade de se aplicar o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
Bons Estudos, e não custa nada saber um pouco mais... ;)
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é isso ai você que se vire com seus problemas...
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Certa
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e se ela fosse com o motorista?? Seria Antietico ou Etico?
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Resposta: Certo
DECRETO 1171/1994
V - E vedado ao servidor público;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
O motorista, pago pelos cofres públicos, encontra-se à disposição da servidora pública para atender aos interesses da Administração.
Não e obrigação da Administração Pública resolver os problemas particulares dos seus servidores. Neste caso a servidora pública impedida de se ausentar de uma reunião, deveria providenciar outra pessoa ou outro meio de apanhar sua filha na escola.
E se a servidora pública fosse junto (pegasse carona) com o motorista, também seria considerado antiético (desvio de servidor público (motorista) para atendimento a interesse particular).
Nao
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CERTO - A conduta dela é antiética, pois:
Decreto 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
Alguém saberia me dizer se também foi um ato de improbidade administrativa:
Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida (no caso o motorista que ela não pagou com o seu dinheiro) em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos (se o carro for do órgão), máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos (motorista do órgão), empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Acredito piamente que seja ato de improbidade administrativa. Os dispositivos que vc citou são claros quanto a isso, cabendo a essa servidora a pena do atigo 12, inciso I, ressarcindo ao erário o dano causado.
Consultando aqui o Livro do Doutor José dos Santos Carvalho Filho, é possível chegar a ainda, a conclusão que essa servidora praticou desvio de finalidade, pois seu ato ofendeu os princípios da impessoalidade e da MORALIDADE ADMINISTRATIVA, de modo que ela também violou o artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa.
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Neste caso esta servidora priorizou o seu interesse pessoal e não o interesse público, pois o motorista esta a serviço da Administração Pública e não para atender seus anseios particulares.
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Ainda que ela tivesse ido com o motorista continuaria sendo antiético. Pois o fato está em utilizar recursos públicos para assuntos particulares.
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Quando eu erro esse tipo de questão simplesmente por falta de concentração, eu fico me perguntando:
"Mas, então:e a criança?!? Morreu foi?!"
Nessas horas de cansaço que você não pode perder o foco e tentar "imaginar" a situação se a mesma tivesse ocorrido.... é erro na certa!
É mega válido dar esse mole aqui para não errar no dia da prova!
Bons estudos
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E os parlamentares, procuradores e juizes que usam carros oficiais com motorista para fazer as compras? Será que isso nunca existiu?
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DECRETO 1171/94 - XV -
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
LEI 8112/90 - Art. 117
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Acredito que, se na questão não houvesse referência a um veículo público, ficaria evidenciada uma contradição entre o decreto 1171/94, XV. j e a exceção do inciso XVII da lei 8112/90.
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Um ilícito condenado por pelo menos três institutos:
Decreto 1.171 - sem muitos problemas
Lei 8.112 - se deu mau
Lei 8.429 - tomou na tarraqueta
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Como diz professor Sengik, isso só acontece na Dinamarca. Jamais no Brasil.
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Gabarito certo .
Essa situação hipotética é antiética ( Agiu com finalidade estranha : OBJETIVO de INTERESSE PESSOAL ) : COMETEU VANTAGEM PESSOAL INDEVIDA ).
O DESVIO do SERVIDOR PÚBLICO para o atendimento a interesse particular ñ pode ser considerado improbidade administrativa ( pois não está qualificado que agiu com MÁ FÉ : ñ sonegou imposto / nota fiscal ; ñ desviou atributos financeiros ...Ñ COMETEU VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA .COMETEU VANTAGEM PESSOAL INDEVIDA.
Ñ gerou enriquecimento ilícito : que se opõe ao que é lícito; contrário à lei; ilegal. POIS :
DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para : atendimento a INTERESSE PARTICULAR : é vedado/PROIBIDO por DECRETO DO CÓDIGO DE ÉTICA ( ato normativo ) e NÃO é VEDADO POR LEI que detém mais poder , por esse motivo a situação hipotética é antiética e ñ é considerada ilegal = contrário à lei.
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Sim, fere a ética, mas não só, pois causa prejuizo ao erário.
Questão causa duplo entendimento.
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Ligasse pra algum familiar. Deixa o motorista quieto na dele lá, servindo ao interesse publico.