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Essas funções competem ao Ministério Público, e estão insculpidas nos incisos III e VII do art. 129 da CF:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;:
Logo, item ERRADO.
Força, Fé e Coragem!!!
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O MP não faz parte de nunhum poder, muito menos poder executivo.
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Não diz respeito diretamente à questão, mas para esclarecimento do colega acima:
O MP possui prerrogativa de poder, porém não se constitui em um poder em si. Alguns doutrinadores classificam como "quase poder". É classificado como uma das funçoes essenciais à justiça.
Sds,
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Funções do MP.
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A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.
QUANTO AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
O controle externo da atividade policial é aquele realizado pelo Ministério Público no exercício de sua atividade fiscalizatória em prol da sociedade (CF/88, art. 127 e 129, II ) e em virtude de mandamento constitucional expresso (CF/88, art. 129, VII ).
Art. 127.
O Ministério Público é instituição permanente, essencialà função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis.
[...]
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na formada lei complementar mencionada no artigo anterior
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Pessoal sei que a questão esta relacionada ao MP. Porém a forma mais fácil de resolver é pensar que o Judiciário só age por provocação, razão essa que quem deve promover sempre serão as partes não o Juízo.
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Funções do Poder Judiciário
. Funções Típicas ou Primárias do Poder Judiciário: exercer a jurisdição, tutela dos direitos fundamentais, resolução de conflitos entre os Poderes, controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.
. Funções Atípicas ou Secundárias do Poder Judiciário: administração de seus assuntos internos (Autogoverno dos Tribunais – autonomia administrativa, financeira e funcional) e também legisla (Regimento interno dos Tribunais, Súmulas Vinculantes, etc.).
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O Ministério Público (MP) exerce o controle externo da atividade policial.
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ERRADA
Falou em controle externo no âmbito do Judiciário: CNJ
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CF/88. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
GABARITO: ERRADO
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CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
GABARITO "ERRADO"
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Pessoal, importante destacar que a Defensoria Pública também pode propor ação civil pública para a proteção do meio ambiente.
Q17275 - Ano: 2009 -Banca: CESPE -Órgão: DPE-ES -Prova: Defensor Público
A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.
CORRETO
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GABARITO ERRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
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Complementando.. não só ação civil pública para o meio ambiente mas também para defesa de direitos das populações indígenas !
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Ministério público faz controle externo da atividade policial -> Ministério público não é órgão do judiciário -> MP é autônomo -> Função essencial à justiça
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Ministério público:
---> Exerce controle externo da atividade policial
---> Ministério público não é órgão do judiciário
---> MP é autônomo
---> Função essencial à justiça
--->Propõe Ação civil pública
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ERRADO.
São funções do Ministério Público.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Gabarito Errado!
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Essas são características do MEU. Esse órgão não faz parte do Poder judiciário.
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LAYANE FERREIRA,
Você quis dizer MPU ou MP?
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"A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário."
ERRADA: Galera, MP não faz parte do PODER JUDICIÁRIO! Assim, como a promoção cabe ao MP e não ao Poder Judiciário, a assertiva está ERRADA. Inclusive, andou bem o legislador constitucional ao destacar as funções essenciais à justiça (capítulo IV) em capítulo diverso do Poder Judiciário (capítulo III).
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A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.
É uma das funções institucionais do MP
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Competem ao Ministério Público, especificamente.
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Ação civil pública - A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.
Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal
Lei nº 7.347/85
Artigo 81, da Lei nº 8.078/90
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público
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Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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QUESTÃO :
PROMOVER : ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário :
(PODER PÚBLICO:MINISTÉRIO PÚBLICO) .
GABARITO : ERRADO.
AÇÃO civil pública : promover a justiça social .
O Direito Ambiental é o ramo autônomo do Direito que estuda as relações jurídicas ambientais, observando a natureza constitucional, difusa e transindividual dos direitos e interesses ambientais, buscando a sua proteção e efetividade. O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Porém, é uma ciência holística que estabelece relações transdisciplinares entre campos diversos.
Importante notar que o processo civil tradicional, por ser predominantemente individualista não é suficiente a atender as necessidades da tutela ambiental, existindo a necessidade de um processo civil coletivo que se mostra mais adequado a esses interesses.
Importa destacar que o direito ambiental dever ser compreendido tanto no âmbito privado quanto no público. E ainda, reflete na esfera nacional e internacional e por fim entendê-lo como um direito coletivo que ultrapassa a esfera individual.
A Constituição Federal de 1988 define o meio ambiente como bem de uso comum, o artigo 225 dispõe que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo –se ao PODER PÚBLICO e a COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO e PRESERVÁ-LO para as presentes e futuras gerações.
A Constituição prevê ainda a incumbência do Poder Público – através da Ação Civil Pública- e da coletividade na defesa do meio ambiente, mas, ainda faculta esse poder ao cidadão comum por meio da ação popular.
Se faz necessário comentar que a tutela processual está ligada ao acesso a justiça e que no tocante a questões ambientais o Poder Judiciário não pode manter sua perspectiva tradicional que é de reparar os danos. Em matéria ambiental, a atuação deve ser mais voltada a prevenção do dano, vez que, uma vez sofrido sua reparação é improvável ou até impossível e constantemente superando a capacidade de pagamento do degradador.
Constituição Federal instituiu o Controle Externo da Atividade Policial, no inciso VII, do seu artigo 129, remetendo à legislação complementar da União e dos Estados, de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais de cada Ministério Público, isto é, as leis orgânicas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados da Federação, regulamentar a forma de efetivação e realização do referido controle externo.
Como titular da ação penal : o Ministério Público precisa ter os elementos necessários para a propositura da denúncia, portanto, o controle externo da atividade policial é essencial para que se possa ter uma boa investigação criminal, obtendo as provas suficientes para a realização da Justiça.
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CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS ESTE É UM ORGÃO INDEPENDENTE.
Rumo ao Delta.
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A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do MPU.
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SEMPRE leiam até o final.
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Quando o tópico em que a questão está classificada a responde por si só.
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ERRADO
Funções institucionais do MP.
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Gabarito: Errado
CF 88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente (CERTO) e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário (ERRADO)
faltou a questão mencionar nos procedimentos administrativos na forma de lei complementar
A assertiva começou certa e terminou incompleta, por isso, errada