SóProvas


ID
940237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens a seguir.

A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Essas funções competem ao Ministério Público, e estão insculpidas nos incisos III e VII do art. 129 da CF:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;:


    Logo, item ERRADO.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • O MP não faz parte de nunhum poder, muito menos poder executivo.
  • Não diz respeito diretamente à questão, mas para esclarecimento do colega acima:
    O MP possui prerrogativa de poder, porém não se constitui em um poder em si. Alguns doutrinadores classificam como "quase poder". É classificado como uma das funçoes essenciais à justiça.

    Sds,
  • Funções do MP.
  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

    QUANTO AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

    O controle externo da atividade policial é aquele realizado pelo Ministério Público no exercício de sua atividade fiscalizatória em prol da sociedade (CF/88, art. 127 e 129, II ) e em virtude de mandamento constitucional expresso (CF/88, art. 129, VII ).

    Art. 127.
    O Ministério Público é instituição permanente, essencialà função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis.
    [...]
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na formada lei complementar mencionada no artigo anterior
  • Pessoal sei que a questão esta relacionada ao MP. Porém a forma mais fácil de resolver é pensar que o Judiciário só age por provocação, razão essa que quem deve promover sempre serão as partes não o Juízo.
  • Funções do Poder Judiciário

    . Funções Típicas ou Primárias do Poder Judiciário: exercer a jurisdição, tutela dos direitos fundamentais, resolução de conflitos entre os Poderes, controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.

    . Funções Atípicas ou Secundárias do Poder Judiciário: administração de seus assuntos internos (Autogoverno dos Tribunais – autonomia administrativa, financeira e funcional) e também legisla (Regimento interno dos Tribunais, Súmulas Vinculantes, etc.).
  • O Ministério Público (MP) exerce o controle externo da atividade policial.

  • ERRADA

    Falou em controle externo no âmbito do Judiciário: CNJ

  • CF/88. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    GABARITO: ERRADO

  • CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.




    GABARITO "ERRADO"
  • Pessoal, importante destacar que a Defensoria Pública também pode propor ação civil pública para a proteção do meio ambiente. 

    Q17275 - Ano: 2009 -Banca: CESPE -Órgão: DPE-ES -Prova: Defensor Público
    A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.

    CORRETO


  • GABARITO ERRADO

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Complementando.. não só ação civil pública para o meio ambiente  mas também para defesa de direitos das populações indígenas !

  • Ministério público faz controle externo da atividade policial -> Ministério público não é órgão do judiciário -> MP é autônomo -> Função essencial à justiça

  • Ministério público:

     

    ---> Exerce controle externo da atividade policial

    ---> Ministério público não é órgão do judiciário 

    ---> MP é autônomo

    ---> Função essencial à justiça

    --->Propõe Ação civil pública 

  • ERRADO.

    São funções do Ministério Público.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito Errado!

  • Essas são características do MEU. Esse órgão não faz parte do Poder judiciário. 

  • LAYANE FERREIRA,

    Você quis dizer MPU ou MP?

  • "A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário."

     

    ERRADA: Galera, MP não faz parte do PODER JUDICIÁRIO! Assim, como a promoção cabe ao MP e não ao Poder Judiciário, a assertiva está ERRADA. Inclusive, andou bem o legislador constitucional ao destacar as funções essenciais à justiça (capítulo IV) em capítulo diverso do Poder Judiciário (capítulo III).

  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

     

     

    É uma das funções institucionais do MP

  • Competem ao Ministério Público, especificamente.

  • Ação civil pública -  A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    .

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    .

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    .

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • QUESTÃO :

     

    PROMOVER : ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário :

    (PODER PÚBLICO:MINISTÉRIO PÚBLICO) .

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    AÇÃO civil pública : promover a justiça social .

    O Direito Ambiental é o ramo autônomo do Direito que estuda as relações jurídicas ambientais, observando a natureza constitucional, difusa e transindividual dos direitos e interesses ambientais, buscando a sua proteção e efetividade. O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Porém, é uma ciência holística que estabelece relações transdisciplinares entre campos diversos.

     

    Importante notar que o processo civil tradicional, por ser predominantemente individualista não é suficiente a atender as necessidades da tutela ambiental, existindo a necessidade de um processo civil coletivo que se mostra mais adequado a esses interesses.

     

    Importa destacar que o direito ambiental dever ser compreendido tanto no âmbito privado quanto no público. E ainda, reflete na esfera nacional e internacional e por fim entendê-lo como um direito coletivo que ultrapassa a esfera individual.

     

    A Constituição Federal de 1988 define o meio ambiente como bem de uso comum, o artigo 225 dispõe que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo –se ao PODER PÚBLICO e a COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO e PRESERVÁ-LO para as presentes e futuras gerações.

    A Constituição prevê ainda a incumbência do Poder Público – através da Ação Civil Pública- e da coletividade na defesa do meio ambiente, mas, ainda faculta esse poder ao cidadão comum por meio da ação popular.

    Se faz necessário comentar que a tutela processual está ligada ao acesso a justiça e que no tocante a questões ambientais o Poder Judiciário não pode manter sua perspectiva tradicional que é de reparar os danos. Em matéria ambiental, a atuação deve ser mais voltada a prevenção do dano, vez que, uma vez sofrido sua reparação é improvável ou até impossível e constantemente superando a capacidade de pagamento do degradador.

     

    Constituição Federal instituiu o Controle Externo da Atividade Policial, no inciso VII, do seu artigo 129, remetendo à legislação complementar da União e dos Estados, de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais de cada Ministério Público, isto é, as leis orgânicas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados da Federação, regulamentar a forma de efetivação e realização do referido controle externo.


    Como titular da ação penal : o Ministério Público precisa ter os elementos necessários para a propositura da denúncia, portanto, o controle externo da atividade policial é essencial para que se possa ter uma boa investigação criminal, obtendo as provas suficientes para a realização da Justiça.
     

  • CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS ESTE É UM ORGÃO INDEPENDENTE.

    Rumo ao Delta.

  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do MPU.

  • SEMPRE leiam até o final.

  • Quando o tópico em que a questão está classificada a responde por si só.

  • ERRADO

    Funções institucionais do MP.

  • Gabarito: Errado

    CF 88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente (CERTO) e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário (ERRADO)

    faltou a questão mencionar nos procedimentos administrativos na forma de lei complementar

    A assertiva começou certa e terminou incompleta, por isso, errada