SóProvas


ID
940240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens a seguir.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.
    Temos a seguinte classificação doutrinária acerca da evolução histórica dos direitos fundamentais:
    Direitos de 1ª dimensão
                Direitos que primeiro surgiram. São também chamados de direitos individuais ou liberdades públicas. O estado tem o dever principal de não fazer. Exemplos: vida, liberdade, propriedade. Um exemplo mais moderno de direito de 1ª dimensão é o direito de morrer.
    Direitos de 2ª dimensão
                São os direitos sociais. Exemplos: saúde, educação, trabalho. O estado tem o dever de fazer.
    Direitos de 3ª dimensão
                Direitos metaindividuais ou transindividuais. Exemplos: direitos difusos e coletivos (direito a um meio ambiente equilibrado).
    Bons estudos a todos.
  • Sobre o direito de ser morto pertencer à primeira dimensão, isso é controverso e, portanto, geralmente, não é objeto de questão de concurso (quando ainda não há consenso doutrinário, especialmente, tratar-se de exames objetivos). ex: eutanásia, suicídio assistido etc.

    Por exemplo, o prof. Pedro Lenza salienta em seu manual (Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 970) que o direito à vida previsto no caput do art. 5º engloba o direito de não ser morto (per si ou por outrem), como também de uma vida digna. 

    Recomendo para o aprofundamento nesses assuntos um livro chamado "Direito fundamental à vida", coordenado pelo prof. Ives Gandra.

  • Alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides, apostam numa 4ª geração/dimensão, baseada na tecnologia da informação.
  • Alguns doutrinadores apontam direitos relacionados à genética como o clone como direitos de 4º Geração.
  • não há vínculo jurídico que ligue a Pessoa ao Meio ambiente, a primeira parte da questão está correta quando é afirmado que o Direito Ambiental é um direito de terceira geração, entretanto está errado no sentido de que não há nada que ligue a pessoa ao meio ambiente, é um direito transindividual de titularidade indeterminada. como dizo CDC (Art. 81, I) interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; e mais se aproxima do conceiro de direito coletivo, leia-se "(inciso II) interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;"

  • Olá pessoal para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1a. GERAÇÃO=  Ex: art . 5º IV ( Liberdade expressão); VI ( Liberdade crença), XXII; ( direito propriedade); Direito á vida;
    2a. GERAÇÃO= PÓS 1a. GUERRA MUNDIAL= Arts.6º ( Direitos Sociais) ,7ºe 196;
    3a, GERAÇÃO= PÓS 2a. GUERRA MUNDIAL= DIIREITOS DIFUSOS; Ex: .art . 5º , LXXII ( Ação Popular) e art. 225 ( Meio Ambiente);
    4a. GERAÇÃO= PÓS-MODERNIDADE/GLOBALIZAÇÃO; Ex: Robótica, Internet;
    5a. GERAÇÃO: PAZ MUNDIAL;

    Espero ter ajudado pessoal...



     

  • Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
  • 1ª GERAÇÃO: Liberdade.

    2ª GERAÇÃO: Igualdade.

    3ª GERAÇÃO: Fraternidade/Estado Coletivo.

    4ª GERAÇÃO: Tecnologia

  • Art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

  • "O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social.

    Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo sentido: RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202004


  • Outra questão para facilitar o entendimento:


    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: DETRAN-DF

    Prova: Auxiliar de Trânsito

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.
    GABARITO: CERTO 


  • "Os direitos fundamentais de 3ª geração são os direitos metaindividuais
    ou transindividuais, como, por exemplo, o direito ao meio ambiente
    equilibrado."

  • (CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo)
    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se
    seguem.

    O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

    CERTO.

  • Boa tarde

     

    Gerações:

    Liberdade: relação de proteção contra ações abusivas do Estado (CPI), Direitos civis, políticos e individuais

    Igualdade: o Estado age por meio de prestações positivas de natureza positiva e negativa (ESC) Direitos esconômicos, sociais e culturais

    Fraternidade: coletividade (MA) Meio ambiente

    Globalização (DDINFO) Direito a democracia e à informação

    PAZ

     

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    Bons estudos

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - DETRAN)

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.

    GAB: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;  Ordem Social – Meio ambiente


    O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

    CORRETO!

  • CERTO

     

    São os chamados direitos difusos: Meio ambiente, paz, desenvolvimento etc. (Direitos de 3ª geração)

  • QUESTÃO  : 

     

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração :  direito à integridade do meio ambiente : em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

     

    Gabarito : Correto .

     

    PRINCÍPIOS do MEIO AMBIENTE :

     

    Princípio da Prevenção ambiental ;

    Princípio da Precaução ;

    Princípio do Poluidor-Pagador ;

    Princípio da Responsabilidade ;

    Princípio do Limite ;

    Princípio da Função Social da Propriedade ;

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Portanto MEIO AMBIENTE COMO DIREITO DE 3° GERAÇÃO : 

     

    O respeito ao direito do meio ambiente equilibrado implica, necessariamente, na defesa do direito à vida, que é o mais básico dos direitos fundamentais, nele se inserindo, por visar diretamente à qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88) como meio de atingir a finalidade de preservação e proteção à existência, em qualquer forma que esta se manifeste, bem como condições dignas de existência à presente e às futuras gerações.

     

    O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi reconhecido pela Declaração do Meio Ambiente, adotada pela Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo,ficando estabelecido no 2º Princípio o seguinte:“Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento”.

     

    Continua 2a parte 

  • 2a parte :

     

    CAPÍTULO 3 - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE SADIO :

     

    A esse respeito, dispôs, por sua vez, o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988 :

     

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

     

    Desse modo, reconhecida a esgotabilidade dos recursos naturais, tem o princípio da solidariedade intergeracional, por escopo, a igualdade entre as gerações. Em consequência da observância do princípio ora analisado, também se verifica um sistema natural protegido e equilibrado, promovendo-se, acentuadamente, os princípios da dignidade da pessoa humana, da precaução, da prevenção, do desenvolvimento sustentável e do aproveitamento racional dos recursos naturais, sem prejuízo de um sistema fiscal reparador.

     

    Partindo do postulado da solidariedade social é que emana o direito da terceira geração, cujos titulares não recaem no indivíduo em si, mas na própria coletividade ou em agrupamentos sociais. São estes, os direitos difusos e coletivos, como é o caso, dos direitos ao meio ambiente equilibrado, à paz, ao desenvolvimento, à proteção dos consumidores, à tutela do patrimônio histórico e cultural. 

     

    O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo indentificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. 

     

    Fonte : 

     

    Terceira Geração Fundamental - Meio Ambiente :

     

    www.egov.ufsc.br.

  • Errei por causa de uma coisa muito simples que pensei que fosse gerar pegadinha:

    De acordo com a CF, julgue o item a seguir.

    O professor respondeu com base na DOUTRINA, mas onde diz na CF que O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração????

    Essa classificação de geração é puramente doutrinaria, para mim a questão seria passível de ANULAÇÃO.

    Art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

     

  • PÂMELA....PARA RESPONDER , BASTA CONSIDERAR O PRINCÍPIO EXPLÍCITO do MEIO AMBIENTE  :

     

    Princípio da Função Social da Propriedade :

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. 

     

    OU SEJA :

     

    Partindo do postulado da solidariedade social é que emana o direito da terceira geração.

     

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” : FUTURAS GERAÇÕES = 3a geração. 

     

    Princípios norteadores do Direito Ambiental :

    Características :

    Podem estar expressos ou implícitos no texto constitucional.;

    São princípios setoriais ;

    Colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional 

    geral).

     

    Quais são eles :

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    geral)

    Quais são eles:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional; Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma saudável, dos recursos naturais.

    c) Natureza pública da proteção ambiental;

    d) Desenvolvimento sustentável;

    e) Poluidor pagador;

    f) Usuário pagador;

    g) Prevenção e precaução;

    h) Participação;

    i) Ubiquidade ou 

    transversalidade;

    j) Cooperação internacional;

    k) Função socioambiental da propriedade. ( preservar o meio ambiente p presentes e futuras gerações) .

     

  • MASSA!

    3° Geração → Difusos ou Transindividuais → Dto. de TODOS;

  • Item Certo.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, pois é um direito que une as pessoas e tem caráter universal.

  • Certo

    1ª geração (liberdade): são os direitos negativos relacionados ao Estado liberal (o Estado se abstém). Ex: direitos civis e políticos

    2ª geração (igualdade): são os direitos positivos relacionados ao Estado social (o Estado deve realizar prestações positivas). Ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    3ª geração (fraternidade): são os direitos difusos relacionados ao Estado social-democrático. Ex: meio ambiente equilibrado e consumidor.

    Lembrando que direitos difusos são aqueles que pertencem a um número indeterminado de pessoas, mas que são unidas pelo mesmo fato.

  • BASTA LEMBRAR DO LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    Liberdade ---> direito de primeira geração; trata-se da omissão do Estado; é composta pelos direitos civis e políticos.

    Igualdade ---> direito de segunda geração; trata-se da ação do Estado, de modo a atender e melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes; tem como elementos os direitos sociais, econômicos, culturais.

    Fraternidade ---> direito de terceira geração; abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade.

  • ✅Gabarito Certo.

    Apenas um adendo ao tema em questão:

    ►Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Liga o PC, aperta ESC e tira o CD (bizu de alguém aqui do QC - era alguma coisa assim, mas gravei desse jeito kkk)

    1ª LIBERDADE

    Políticos

    Civis

    2ª IGUALDADE

    Econômicos

    Sociais

    Culturais

    3ª FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE

    Coletivos

    Difusos

  • A terceira geração é a Igualdade.