SóProvas


ID
940264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.

    O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
    Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    Bons estudos!!!
  • É gerenciado pelo Ibama.


  • EXEMPLO DE CADASTRO

    A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

    - atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

  • Questão CORRETA

    Só para complementar  : 
    O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º  da Lei 6.938 de 1981.
    A banca gosta de alterar esses conceitos.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    Bons Estudos !

  • Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!

  • O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17

  • 1a parte :

     

    QUESTÃO :

     

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue :
     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo :

     

    Conselho Nacional do Meio Ambiente.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : gerenciado pelo IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .

     

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o : Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     I - órgão superior : o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013) ;

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    Continua 

     

     

     

     

     

     

  • 2a parte :

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     

    § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

     

    § 4º De acordo com a legislação em vigor : é o PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR : FUNDAÇÃO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO ÀS ATIVIDADES DO IBAMA .(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17 .

     

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

     

    Art . 8o : Compete ao CONAMA : (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) : 

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;     

         

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...entre outras atividades.

     

     

     

  • Gabarito Errado, complementando:

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : IBAMA gerencia;

    SINIMA - Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente: União organiza e mantém com colaboração dos Estados e Municípios.

  • ERRADO Lei n° 6.938/1981 Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (...) II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (...)
  • ERRADO

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA e não pelo CONAMA.