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ERRADA.
O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.
O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Bons estudos!!!
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É gerenciado pelo Ibama.
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EXEMPLO DE CADASTRO
A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:
- atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
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Questão CORRETA
Só para complementar :
O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º da Lei 6.938 de 1981.
A banca gosta de alterar esses conceitos.
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Bons Estudos !
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Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!
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O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17
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1a parte :
QUESTÃO :
Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue :
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo :
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
GABARITO : ERRADO.
ARGUMENTAÇÃO :
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : gerenciado pelo IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o : Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior : o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013) ;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) ;
Continua
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2a parte :
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;
§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor : é o PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR : FUNDAÇÃO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO ÀS ATIVIDADES DO IBAMA .(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
OBSERVAÇÃO :
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17 .
DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :
Art . 8o : Compete ao CONAMA : (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) :
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...entre outras atividades.
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Gabarito Errado, complementando:
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : IBAMA gerencia;
SINIMA - Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente: União organiza e mantém com colaboração dos Estados e Municípios.
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ERRADO
Lei n° 6.938/1981
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
(...)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (...)
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ERRADO
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA e não pelo CONAMA.