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A questão está ERRADA. Acordo Art. 11 § 6o da Lei 12.527 ( Lei de Acesso a Informação) O Solicitante deve ser informado POR ESCRITO
Art. 11 § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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Beleza.. mas outra coisa que ta ERRADA é a classificação da questão! Quer dizer.. a pesso faz o filtro pra selecionar determinado tipo de assunto/matéria, e tem que ficar quebrando a cabeça pra tentar responder uma questão que, por vezes, não faz parte do edital para o qual ela está estudando! Foi mal o mimimi, mas isso rola demais aqui.
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Amigos, acredito que está classificada corretamente esta questão.
No âmbito do Direito Ambiental, a Lei 10.650/03 dispõe sobre o direito à informação ambiental. Traz importante consideração sobre o princípio da informação ambiental.
No entanto, de modo mais abrange é a Lei 12.527/11.
A questão cobrou do candidato a maior amplitude e aplicação do princípio da informação ambiental.
Abraços!
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Resolução 001/1986: "Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado
o RIMA será acessível ao público. "
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O erro está em não ser informado ao requerente por escrito. Na Lei nº 12.527/2011, art.11, parágrafo sexto diz que:
§6 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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DE BOCA? Oxiii, não, né?
Gabarito: Errado!
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2014
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, devem ser informados ao requerente o lugar e a forma pela qual poderá ser consultada, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento que não desonera o órgão ou entidade pública da obrigação do fornecimento direto da informação.
certa
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Questão :
Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :
Determinada entidade pública :
Recebeu um pedido para ter : acesso a informação contida no documento de informação do relatório : estudo de impacto ambiental /relatório de impacto ambiental . Observação: essas informações de relatórios são sigilosas ( segredo p proteção do Estado ) .
Documento de informação da notícia/fato : disponibilizado em formato impresso ou eletrônico na Internet .
A referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.
GABARITO : ERRADO .
Acesso a informação de relatório :
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos : sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Lei 12 527 :
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso :
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente / por escrito / : o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Continua : 2a parte
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2a parte :
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais :
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) www.planalto.gov.br
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Comentário:
De fato, caso a informação solicitada já esteja disponível em meio de acesso universal, a Administração poderá simplesmente comunicar ao requerente o lugar e a forma pela qual ele poderá fazer a consulta. O erro é que essa comunicação deve ser feita por escrito, e não oralmente. É o que diz o art. 11, §6º da LAI:
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
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POR ESCRITO
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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Gabarito Errado
Se a informação solicitada estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).
Fonte: PDF Estratégia
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Na prática, se vc for numa repartição, o cara só vai te informar oralmente onde encontrar a informação e desejar boa sorte. Já aconteceu várias vezes comigo. Mas na prova temos que saber como tá escrito no papel, né
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Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.
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Também está errada porque o órgão ficará desonerado se o documento já estiver disponível E SE o requerente não declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Como a questão não informou essa parte final, o simples fato do documento estar disponível não desonera o órgão a disponibiliza-lo, pois ainda há outra condição que o obriga a disponibiliza-lo diretamente ao requerente, que é o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.