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O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA - SILÊNCIO
foi instituído pela Resolução CONAMA nº 02, de 08/03/1990 considerando
a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o
ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.
A coordenação do programa SILÊNCIO compete ao IBAMA.
Compete aos Estados e Municípios o
estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e
controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no
Programa SILÊNCIO.
Quem fornece o certificado de conformidade é o IBAMA!
http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/programa-silencio
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Questão errada.
"O certificado de conformidade é um dos instrumentos formais emitidos pelo INMETRO para o controle de poluição sonora."
O certificado de conformidade NÃO é emitido pelo INMETRO, mas sim por um dos Organismos de Certificação de Produtos (OCPs), que são acreditados pelo INMETRO segundo a Portaria INMETRO 430/2012. Após o recebimento desse certificado, o fabricante ou importador deve entregá-lo ao IBAMA para receber a licença para o uso do Selo Ruído, do Programa Silêncio.
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ERRADA.
Quem fornece o Certificado de Conformidade é o OCP (Organismo de Certificação de Produto), que é acreditado pelo INMETRO.
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não pira Jonathan
Portaria INMETRO 430/2012.
6.2 Avaliação Inicial
Neste item, são descritas as etapas do processo de avaliação inicial para a emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP e a obtenção, junto ao IBAMA, do licenciamento para uso do Selo Ruído.