A resposta, aqui, é bem intuitiva.
Ao se requerer a patente de determinada invenção ou modelo de utilidade, o Estado concede o privilégio de explorar industrialmente a invenção ou inovação. Essa concessão tem um prazo, que é de 20 anos para a patente de invenção e de 15 anos para a patende de modelo de utilidade, contados do depósito do pedido.
Todavia, extinta a patente, pelo decurso do prazo de concessão, cai em "domínio público" o objeto de proteção.
Desse modo, uma invenção ou inovação que poderia ser guardada em segredo por décadas deverá ser necessariamente exposta.
"Ainda que a patente possibilite aumento do poder competitivo das empresas, propiciando vantagem competitiva em termos de lucratividade, ela pode encurtar o prazo de duração do privilégio conquistado pela estratégia de ser o “primeiro-a-se-mover” na indústria."
Atente-se na palavra "pode"->possibilidade
Como basicamente não existe patentes vitalícias, e, em alguns casos, possuem curta duração, "ela pode encurtar o prazo de duração do privilégio conquistado pela estratégia de ser o “primeiro-a-se-mover” na indústria" tal afirmação é correta