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ID
941131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue os próximos itens.

As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo


    1) Dívida flutuante = de curto prazo = não consolidada = administrativa.

    1.1) Composição: restos a pagar + serviços da dívida a pagar (= juros e/ou principal da dívida pública empenhados, mas não pagos) + depósitos diversos ( = consignações, cauções...) + débitos de tesouraria ( = antecipação da receita orçamentária = operação de crédito por antecipação da receita. Obs.: dê uma lida no art. 38 da LRF, ok?!) + emissão de moeda fiduciária (= papel-moeda, por óbvio, no caso da União. Obs.: veja o art. 164 "caput" + ? 1? da CF/88, tá?!).

    2) Dívida fundada = consolidada = inscrita = de longo prazo. Ex.: o endividamento decorrente da captação de operações de crédito.


    fonte:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=uFkf436DIRbH6xIOmvkud-alvTC3iNIjvfZrMKIeVe8~
  • DIVIDA FLUTUANTE é aquela que a entidade de direito público contrai a curto prazo (12 meses) para suprir momentâneas insuficiencias de caixa ou como administradoras de valores confiados a sua guarda. São contabilizadas no Passivo Circulante e são consideradas como ingressos extraorçamentários ou recursos de terceiros.
    Restringe-se à área nacional e compreende:
    * Restos a Pagar
    * Depósitos de Diversas Origens
    * Serviços da Dívida a Pagar
    * Consignações
    * Débitos de Tesouraria - e é aqui dentro desse grupo que estão  as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

     OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA: Para ser realizada exige autorização legal contida na própria lei orçamentária. Deve cumprir as seguintes condições: realizar-se-a somente a partir do décimo dia do início do exercício e ser liquidada com juros e outros encargos incidentes até 10 de dezembro de cada ano. E mais, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não resgatada integralmente será vedada.
  • DECRETO 93872/86

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

     

     d) as operações de crédito por antecipação de receita; 

     

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes. Resposta: Certo.