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ID
941257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a plano plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orçamento anual e classificações orçamentárias, julgue os próximos itens.

Recursos alocados para manutenção e conservação de instalações imobiliárias públicas são classificados como despesas de investimento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
     
    É despesa de Custeio.
    Lei 4320/64 Art.12 §1º As dotações para Manutenção de serviços anteriores criados, INCLUSIVE as destinadas a atender obras de Conservação e Adaptação de bens Imóveis.
  • ERRADO - Os recursos que são utilizados com manutenção e conservação das das instalações são despesas correntes. Ou seja, são  aqueles despesas que não contribuem diretamente para a formação de um bem de capital. Exemplos: prestação de serviços de vigilância, conservação, alugueis de imóveis.
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Segundo a LEI 4320/64:


    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    Despesas Correntes

    Despesas de Custeio.

    Transferências Correntes.

    Despesas de Capital

    Investimentos.

    Inversões Financeiras.

    Transferências de Capital.


    Art. 13

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÃO DESPESAS CORRENTES ->  Recursos para manutenção e conservação de instalações.

  • Categoria econômica: DESPESAS CORRENTES

    Grupo de despesas: DESPESA DE CUSTEIO

    -Manutenção de serviços

    -Obras de conservação

    -adaptação de Bens Imoveis

  • Despesa de custeio.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.