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RECEITA ORÇAMENTÁRIA É todo conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, originados da ação e de atributos inerentes à instituição, como elemento novo, gerando acréscimos patrimoniais, sem criar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.
http://www.fazenda.sp.gov.br/cge2/perguntas.pdf
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GABARITO: CERTO
As receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
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RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA: É toda e qualquer entrada de recursos financeiros aos cofres públicos.
aproveitando o embalo do tema...
DESPESA PÚBLICA ORNÇAMENTÁRIA: É toda e qualquer saída de recursos financeiros dos cofres públicos.
Foco nos Estudos, Fé em DEUS e em si mesmo !!
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E as receitas orçamentárias de capital?
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Tenho a mesma dúvida do Wagner...Alguém poderia nos ajudar...Afinal, receitas de capital não causam efeito no patrimônio...Obrigada
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Não concordo com gabarito.
Temos receitas extraorçamentárias que são ingressos mas não significam aumento de patrimônio.
Receitas orçamentárias de capital são permitativas, ou seja, não efetivas, não alteram o patrimônio.
Nem todo ingresso nos cofres públicos significa receita orçamentária.
Por isso, houve a necessidade de separar o conceito de receita e ingresso.
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A receita orçamentária, independente de ser corrente ou de capital, se incorpora ao patrimônio público, por isso é considerada um elemento novo.
Por exemplo: a receita obtida com a alienação de um bem (receita de capital) entra em caráter definitivo nos cofres públicos (elemento novo), ainda que tenha sido obtida por mutação patrimonial.
Já as receitas extraorçamentárias têm caráter devolutivo, não se incorporam ao patrimônio e por isso não podem ser consideradas um elemento novo.
O prof Fernando Gama tem um material muito bom sobre receita pública disponível neste link. Recomendo a leitura!
http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_07.pdf
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Gabarito correto galera; ctrl c + ctrl v do MTO 2015, página 15:
4.1.2. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Final da pág, rodapé:
4 Este Manual Técnico de Orçamento adota a definição no sentido estrito; dessa forma, quando houver citação ao termo "receita pública", implica referência às "receitas orçamentárias".
Bons estudos, galera.
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Se considerar o conceito de Aliomar Baleeiro, concordo com o gabarito.
São entradas de recursos que acrescentam vulto ao patrimônio, sem reservas, condições ou correspondência no passivo.
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Tiago Ribeiro, Receitas extraorçamentárias não compõe o orçamento, não sendo assim receitas orçamentárias mesmo!
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RESPOSTA C
>>As disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público, são definidas como B) receitas orçamentárias.
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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banca lixo, questão lixo. quem vai decorar rodapé ?