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A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
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Deve se esclarecer que "Inscrição em Dívida Ativa e Recebimento de Dívida Ativa" são fatos distintos.
Inscrição em Dívida Atíva:
- É um fato de natureza extra-orçamentária e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação e provoca um aumento no patrimônio líquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa (variação positiva ou ativa), na Procuradoria da Fazenda Nacional ( no caso da União).
A dívida ativa de natureza tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.
Ou seja, a inscrição em Divida Ativa não exclui a cobrança de juros ou a atualização monetária.
Recebimento da Dívida Ativa:
- O recebimento da dívida ativa, isto é, a conversão (troca) desses direitos a receber por dinheiro, é um fato de natureza orçamentária (contemplado na lei orçamentária) e que não altera o patrimônio líquido. O recebimento da dívida ativa provoca o registro de uma receita orçamentária de mesmo título ( que é uma receita não -efetiva) e também de uma variação patrimonial permutativa (mutação patrimonial)
Conclusão: O recebimento da Dívida Ativa é sim Fato permutativo, mas a Inscrição da Dívida Ativa gera uma Superveniência do Ativo aumentando o Patrimônio Líquido da Entidade.
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Para complementar e exemplificar o excelente comentário da colega Adriana, pense que antes do recebimento da dívida há 100 reais em "contas a receber" e 0 reais em "caixa"; depois do recebimento haverá 0 reais em "contas a receber" (já que o devedor pagou, eu não tenho mais nada para receber) e 100 reais em "caixa". Por isso é um fato permutativo.
O curioso do recebimento é que, mesmo eu recebendo algo a mais (juros, atualização monetária), o fato não deixa de ser permutativo, pois, no momento do lançamento da dívida ativa, já é contabilizado esse "extra". Ou seja, no exemplo dado, os juros e atualização estão dentro dos 100 reais desde quando ele estava no "contas a receber" até quando ele entrou em "caixa".
Questão interessante!
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O agente inscrito em dívida ativa, além do montante principal incorre no pagamento de juros e correção monetária.
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FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO - RECEITA DE JUROS (ATIVOS).
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A inscrição é feita com um lançamento a Débito em VPD e Crédito no Ativo referente a Dívida Ativa.
A arrecadação sim é um fato permutativo. Pois o Crédito a receber se transforma em disponível.
Além disso, ele é sim atualizado monetariamente
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Segundo MCASP 2015, pag. 258:
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio
líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial
diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra
uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca
do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Portanto, o erro da questão está somente na parte "pois exclui a cobrança de juros ou a atualização monetária." que está errada, pois a dívida ativa inclui juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
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"A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.
[...]
Segundo os Manuais de Receita Nacional e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente."
(Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013)
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Dê aquele treino em Dívida Ativa cobrada pelo CESPE no meu caderno:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3777026
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Apenas sua inscrição poderia sim ser um ato, porém falou em juros fato modificativo diminutivo