SóProvas


ID
941296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinado órgão público tenha contratado no mês de novembro uma empresa para restaurar parte da fachada do edifício onde funcionam suas instalações. Os serviços foram concluídos em dezembro e as etapas de empenho e liquidação da despesa foram concluídas antes do término do exercício financeiro. Se essa despesa não for paga até o final do exercício, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Fonte: site da SEFAZ/SP

    RP Não Processada:São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

    RP Processado: São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
  •   Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
  • QUESTÃO CORRETA!!

    Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
    2.2 - O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

    2.2.3 - Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar.
    2.2.3.1 – A inscrição dos Restos a Pagar (RP) os classificará em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar.

    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
    b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.
    a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
    b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
    c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.

    FONTE:
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
  • CERTO - a diferença entre restos a pagar processado e não processado é que RP-não-processados a despesa ainda não passou pela fase da liquidação e os RP-processados sim, já passou pela fase da liquidação. A questão fala que foi empenhado e liquidado, mas não foi possível efetuar o pagamento até o fim do exercício, logo ela deverá ser inscrita em restos a pagar processado no fim do exercício, 31/dezembro.
  • Restos a pagar processadas equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente. Livro do Augustinho Paludo, pág, 232, capítulo 9. 

  • Restos a Pagar 

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados. Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.107.



    Breve resumo:

    Empenhos Liquidados: Inscrição automática em RP Processados em 31/12.


    Empenhos Não Liquidados:

    REGRA: Devem ser anulados em 31/12.

    EXCEÇÃO: Poderão ser inscritos em RP Não Processados em 31/12, desde que (conforme redação do Art. 35, Dec 93872/86):

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior


    Além dos requisitos acima é necessário que haja indicação pelo Ordenador de Despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em RP. (Art. 68, §1º, D93872) 




    Fonte: Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Contab. Pública, p. 341.


    Bons estudos



  • No meu entendimento, a parte final da questão dá margem à ambiguidade (ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro). Os restos a pagar foram processados no exercício em que foi empenhada e liquidadas? ou no próximo exercício é que foram processados? processados quando? A definição de restos a pagar processados é tranquila, mas a redação é que dá margem à dúvida, como é uma questão de certo ou errado, é meio complidado no momento da prova.

  • pois é. como dizem, quanto mais você estuda, mais você vê erros que o Cespe (que aparentemente não estuda) não vê. kkk

    pra mim o final da assertiva está totalmente equivocada "ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro." Na verdade, ela comporá os RP no MESMO exercício financeiro (dado que a inscrição se dá em 31/12 do exercício do empenho).

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser: 

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos. 

    Não Processados: empenhados, não liquidados e não pagos. 

    No caso em tela, a despesa foi empenhada e liquidada no mesmo exercício financeiro. Se ela não for paga dentro desse mesmo exercício, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q1237958 - Q869190 - Q392255 - Q436514 - Q1644710

    ===

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) ➜ O crescimento do volume de restos a pagar decorre de falta de limite de empenho e de limite de pagamento. (ERRADO)

    • R: O crescimento do volume de restos a pagar decorre da falta de planejamento da Administração Pública.   
    • Não há relação entre a falta de limite de empenho e o aumento dos restos a pagar. Se não houver limite, não haverá empenho; logo, não haveria restos a pagar. O problema é que há o contingenciamento de dotações orçamentárias no início do exercício e sua descompressão ocorre quase ao final, não havendo tempo para sequer liquidar a despesa. Isso é falta de planejamento

    ===

    Q326402 ➜ Considere que a vigência de um contrato assinado por um órgão público com determinada empresa se encerre em julho de determinado ano e que, ao final do contrato, ainda haja pagamentos a fazer. Nessa situação, o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato. (ERRADO)

    • R: Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão inscritos  em Restos a Pagar no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício.  
    • Logo, no caso em tela, o órgão deverá inscrever em restos a pagar apenas o que for empenhado e não pago até o fim do exercício financeiro (e não ao fim do contrato)

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    Q274880 ➜ O registro dos restos a pagar deve ser feito por exercício e por credor, não havendo distinção entre despesas processadas e não processadas. (ERRADO)

    • R: Consoante o art. 92 da Lei 4.320/1964, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas