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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
| Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
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Analisando friamente a questão, caso não na hora não recorde da legislação.
O desenvolvimento de pessoal é para o alcance do objetivo no planejamento estratégico. E o objetivo final da adm pública é o PPA, pois é a longo prazo, objetivos maximizados, programas e projetos do governo, a LDO e a LOA deve estar contido nesse objetivo. A partir disso, dá para ratificar que o objetivo máximo é realmente o PPA.
Espero ter ajudado....
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CERTO
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Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
III - adequação ( ajustamento) das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
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Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão compete desenvolver e implementar o sistema de gestao por competencias
Finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.
II - desenvolvimento permanente de servidor público
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos institucionais, tendo como referência o plano pluri anual
IV - divulgaçao e gerenciamento das ações de capacitação
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação