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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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GABARITO: ERRADO
Decreto 5.707/2006.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
[...]
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Apenas atualizando que este decreto foi revogado pelo Decreto 9.991/19.
Revogação
Art. 35. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 ;
II - o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ;
III - o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017 .
Vigência
Art. 36. Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm