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ID
941536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.

As atividades de desenvolvimento de pesquisas, a realização de visitas técnicas e a produção técnico-científica estão incluídas nos eventos de capacitação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

      III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Decreto 5.707/2006.

     

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

    [...]

            III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

           

  • Apenas atualizando que este decreto foi revogado pelo Decreto 9.991/19.

    Revogação

    Art. 35. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 ;

    II - o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; 

    III - o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017 .

    Vigência

    Art. 36. Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2019.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm