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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Reserva de Recursos
Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
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O problema da questão não é nem na parte final, é dizer que o percentual fixado será a critério do órgão ou entedidade, e na realidade é fixado pelo Comitê Gestor.
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Pessoal, troca do termo DEVE, que segundo o decreto, obrigatório o uso do percentual. Apenas este erro, pasmem ficamos com as idiossincrasias destes malditos detalhes que medem apenas a falta de bom senso na avaliação. Deveriam dar um curso de capacitação para estes examinadores.
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Artigo 11º - Do total de recursos orçamentários aprovados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
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Errado. O percentual é fixado a critério do comitê Gestor
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Percentual fixado pelo órgão? Oxe, é brega é?
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A cada biênio o Comitê gestor vai fixar parcela para atendimento ao publico alvo.
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Morta com o comentário do Frangolino Xadrez kkkkkkkk
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Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades podem utilizar percentual fixado a seu critério para atendimento a públicos- alvo e a conteúdos prioritários.
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Não observei o meu próprio resumo, por isso errei.
Comitê Gestor do PNDP
· Verifica se foram observadas as diretrizes (avaliação dos relatórios)
· Define sobre a alocação de recursos (para a capacitação)
· Dissemina o PNDP
Composto por:
§ Secretaria de Recursos Humanos, que o coordena;
§ Secretaria de Gestão; e
§ ENAP.
Reserva de Recursos
· Percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor (aos públicos-alvo e a prioridades)
· O restante para atendimento das necessidades específicas.