Decreto n.º 5.707/2006
Comitê Gestor
Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
I - avaliar osrelatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizesda Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II - orientar osórgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalna definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seusservidores;
III - promover adisseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dosórgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveispela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e
IV - zelarpela observância do disposto neste Decreto.
Parágrafoúnico. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observaras orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de quetrata o Decreto no 5.383, de 3 demarço de 2005.
Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãose entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministrode Estado:
I - Secretaria de Recursos Humanos,que o coordenará;
II - Secretaria deGestão; e
III - ENAP.