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ID
94162
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às causas de extinção do contrato de trabalho, assinale a proposição correta:

I - pedido de demissão, devidamente homologado pelo órgão competente;

II - dispensa por justa causa, em caso da prática do ato de insubordinação;

III - rescisão indireta do contrato, quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - dispensa por justa causa, pelos empregados em geral, em razão da falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis;

V - sempre que ocorrer motivo de força maior para extinção do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  •  

    IV - Quando o empregador não arcar com suas responsabilidades firmadas em contrato de trabalho, o trabalhador poderá considerar o contrato extinto por RESCISÃO INDIRETA, e não por dispensa por justa causa, como reza o enunciado da questão, hipótese essa que é atribuída apenas ao empregador.

     

    V - art. 501, par. 2º : " À ocorrência do motivo de força maior que não afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam (...)" as rescisões contratuais.

  • Apenas para corrigir o comentario abaixo da colega, que esta equivocado:

    Item IV - esta incorreto pelo seguinte: "dispensa por justa causa, DO EMPREGADO BANCARIO, por falta de contumaz de pagamento de dividas legalmente exigiveis
    ".

    Ou seja, este motivo especifico de DISPENSA POR JUSTA CAUSA, somente se aplica aos BANCARIOS, e nao aos " EMPREGADOS EM GERAL", como reza a questao.




  • O art. 508, da CLT que previa "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão do contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" foi revogado pela Lei 12.347, de 10.12.10, DOU 13.12.10.
  • Não entendi a justificativa do item V... pois...

    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: 

    ... esse "quando despedido" pressupõe o que? se há a extinção da empresa ou estabelecimento por força maior, por que há uma inferencia hipotética no artigo?...

    I- sendo estável, nos termos dos artigos 477 e 478; 
    II- não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; 
    III- havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta lei, reduzida igualmente à metade.  
  • Marlon, ocorre com certa frequencia nos casos de extinçao do estabelecimento que nem todos os estabelecimentos sejam extintos.


    assim, o empregado pode ser transferido para outro, com ou sem mudança de domicilio, caso em que a extinçao do estabelecimento nao implica extinçao do vinculo.

  • Item I - Art. 477 §1º - Só há necessidade de homologação se empregado conta com mais de 1 ano de serviço.

  • Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o (Revogado).   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Questão desatualizada!