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ID
94186
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Ministério Público do Trabalho, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 75...Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício dasseguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:...X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça doTrabalho;
  • Observação: Interessante que apesar de a LC 75 prever que compete ao MPT promover mandado de injunção quando a competência for da Justiça do Trabalho, o artigo 114 da CF não prevê expressamente o mandado de injunção como competência da JT, como o faz com o MS , HC e habeas data.
    LC 75...Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: ... X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
     ÂncoraArt. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  
            I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
            II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
            III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

            IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
            V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 
            VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
            VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
            VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
           § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

     
  • Justiça do Trabalho tem sua competência referida no art. 105, I, “h”, da Carta Federal, que a ressalva, ao lado da competência dos outros ramos especializados do Judiciário, para conhecer dos mandados de injunção.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; 

    Acredito que seja isso. 
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    LOMPU. Art. 186. O concurso público de provas e títulos para ingresso em cada carreira do Ministério Público da União terá âmbito nacional, destinando-se ao preenchimento de todas as vagas existentes e das que ocorrerem no prazo de eficácia.

    LOMPU. Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar: (...) b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; (...). XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados.

    C : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

    CRFB. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • Gabarito:"C"

    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    LC 75/93, art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.