ID 94240 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Social Previdência Social A respeito da ordem social, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que: Alternativas Compete privativamente ao Ministério da Previdência Social, nos termos da lei, organizar a seguridade social. Constituem objetivos da seguridade social, dentre outros, a universalidade da cobertura e do atendimento; a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; a irredutibilidade do valor dos benefícios. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, só poderá contratar com o Poder Público e dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios se firmar confissão de dívida expressa. Por emenda à Constituição poderão ser instituídas outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Responder Comentários Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes OBJETIVOS:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Alternativa B.a) ERRADA.CRFB - Art. 194Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:b) CERTA.CRFB - Art. 194 (comentário abaixo)c) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.d) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíciose) ERRADA.CRFB - Art. 195§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. resposta 'b'Neste caso foi fácil, mas é bom lembrar que é necessário gravar bem essas informações, pois é muito comum o elaborador da questão querer misturar. Então vamos lá:Atendimento - UniversalServiços às populações - UniformePrestar benefício - SeletivamenteValor dos benefícios - IrredutíveisParticipação no custeio - EquidadeBase de financiamento - DiversidadeAdministração - democrática e descentralizadaBons estudos. Observem que, do ponto de vista lógico, a alternativa E também está correta. Ora, se a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, para. 4o, CF/88), mais ainda pode uma Emenda Constitucional, afinal, quem pode o mais, pode o menos. Di Siena, faz sentido. Mas o enunciado pede o que dispõe a Constituição.