SóProvas


ID
94264
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito e acabado, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • "a) a lei TERÁ vigor imediato e geral, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito e acabado."Essa assertiva não está correta, pois, a lei de introdução ao código civil, já no seu artigo 1º, estabelece: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".A este instituto dá-se o nome de "vacatio legis", período compreendido entre a publicação e a efetiva aplicabilidade da Lei. Durante a vacatio legis ainda vigora a lei anterior. No Brasil a vacatio legis é, salvo determinação expressa da lei, de 45 dias.Percebam que a assertiva da questão não se coaduna nem com o já citado atigo 1º e nem tampouco com o que disciplina o artigo 6º do mesmo diploma normativo. Senão vejamos: "Art. 6º: a lei EM VIGOR terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."Em uma interpretação sistemática dos dois artigos, temos que, em regra, a lei começa a vigorar em todo o pais 45 dias após a sua publicação, salvo disposição expressa em sentido contrário. E que, UMA VEZ EM VIGOR, a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Deste modo, assim que a Lei passa a vigorar, após cumprir sua vacatio legis, ela deve ser aplicada para todos, sem distinção.Assim, como a assertiva não fez nenhuma ressalva, mas, pelo contrário, foi enfática e imperativa no sentido de que A LEI TERÁ VIGOR IMEDIATO e geral, deve ser anulada, ensejando também a anulação da questão.QUESTÃO QUE MERECE ANULAÇÃO!!!!!!!!!!!
  • -ATO JURÍDICO PERFEITO: é aquele que, ao tempo em que foi celebrado, preencheu todos os requisitos de exigibilidade. O art. 104 do Código Civil traz as condições de validade para que o ato jurídico seja perfeito, quais sejam: objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei.- DIREITO ADQUIRIDO: é aquele já conquistado pelo seu titular, incorporando-se ao seu patrimônio e a sua personalidade. Não se pode confundir direito adquirido com expectativa de direito. Direito adquirido é aquele já conquistado, ficando o titular dele protegido de futuras mudanças legislativas. Já a expectativa de direito não cria uma capa de segurança, pois ainda não há uma certeza ao possível titular do direito.Se o direito subjetivo não for exercido, sobrevindo uma lei nova, tal direito transmuda-se em direito adquirido, porque era um direito exercitável e exigível à vontade do seu titular e que já tinha incorporado ao seu patrimônio, para ser exercido quando conviesse. Todavia, se o direito não configurava direito subjetivo antes da lei nova, mas sim mera expectativa de direito, não se transforma em direito adquirido sob o regime da lei nova, pois esta não se aplica a situação objetiva constituída sob a vigência da lei anterior.- COISA JULGADA: é aquela que não cabe mais recurso.Coisa julgada material é a qualidade da sentença que torna imutáveis e indiscutíveis seus efeitos substanciais. Verifica-se após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando há a impossibilidade de se manejar qualquer recurso. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adin 493, relatada pelo Ministro Moreira Alves, firmou o seguinte entendimento : ‘ o disposto no art. 5º, “XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, SEM QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE LEI DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO, OU ENTRE LEI DE ORDEM PÚBLICA E LEI DISPOSITIVA".
  • GABARITO: DTambém concordo que merece anulação.a) INCORRETA (a banca entendeu como CORRETA).LICC - Art. 6º - A Lei EM VIGOR terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.b) CORRETA.LICC - Art. 6°, § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.c) CORRETA.LICC - Art. 6°, § 2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.d) INCORRETA (gabarito da questão)STF - ADIn 493 (rel. Min. Moreira Alves): o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.e) CORRETALICC - Art. 6°, § 3º - Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • a opção (A) está errada, uma vez que: "salvo disposição em contrário, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias"!
  • Entendo CORRETA a alternativa A.A LICC, Art. 6º, dispõe que:"A Lei EM VIGOR terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".A alternativa repete a afirmação. Não podemos esquecer que, na vacatio legis (os 45 após a publicação) a lei ainda não está em vigor. A partir do momento em que ela ultrapassa essa fase, ou se dispuser que terá validade tão logo seja publicada, terá sim, vigor imediato e geral.É o que se depreende do Art. 1º: "Salvo disposição contrária*, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
    Essa expressão (salvo disposição contrária*), é o que permite algumas leis disporem sobre sua validade tão logo sejam publicadas.
    Exs.: Lei Complementar 9.609/98, art. 52: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
    Lei Complementar 9.868/99, art. 31: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Lei 10.444/2002, art. 5º; etc.
  • Também entendo que a letra A está incorreta, considerando que, em regra, as leis não têm vigor imediato, pois se submeterão a vacatio legis, conforme art. 1º da LICC já transcrito.

  • Pessoal, com o devido respeito aos comentários dos colegas, vejo outra possibilidade para a semântica proposta.

    Podemos observar que a questão afirma que a lei terá vigor imediato e geral, mas não arfimou em momento algum que a lei"entrará em vigor imediatamente".

  • A frase: "A lei terá vigor ...." é diferente da: "A lei entrará ou começara a vigorar ..."
    Creio que a letra a descreveu a primeira situação, não lhe interpelando sobre o instituto da vacatio legis, mas sim sobre o que a lei tem ou não que respeitar.


  • Alguém pode me tirar uma dúvida em relação à assertiva e). Quando ele fala que chama-se coisa julgada a decisão... poderia dizer que por não ter citado o termo decisão judicial ela estaria errada ou por citar decisão o termo já é tomado em sentido lato?
  • Com relação a alternativa D - tida como incorreta pela banca,fiquei em dúvida,pois de acordo com a doutrina moderna,eles poderão sim ser afastados/relativizados,quando atingirem valores Constitucionais, por exemplo.
    Cito inclusive afastamento recente da coisa julgada em ação de investigação de paternidade julgada improcedente por falta de provas.
    QUANTO MAIS SE ESTUDA,MAIS FICA DIFÍCIL REALIZAR PROVAS COM PERFIL DE PEGADINHAS....RSSS
  • Pessoal, entendo o porquê de vcs acharem que a letra A está errada. Mas de fato ela está CORRETA porque é quase a cópia literal do Art 6 da lei de introdução ao código civil. E como é quase a cópia literal, não tem nem como "brigar" com a banca!!!!! Infelizmente é isso!!!!
  • Também acho que a letra "a" está incorreta. A banca, porém, apresentou justificativa muito bem fundamentada e convincente para não anular a questão:

    "42 - ETAPA - 2 - A resposta correta é a da letra “d”, em face do que dispõem os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 6º da LICC. A redação da proposição da letra “a” atinge o seu objetivo, não servindo de amparo para o não reconhecimento da flagrante incorreção contida na proposição da letra “d”."

    fonte: http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=182d8ada-053f-4ec1-b7cf-0662e6f832e1&groupId=10157

  • a)  CORRETA - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A inclusão da palavra “acabado” não transforma a alternativa em errada, apenas inclui um plus a mais, que apenas não esta no texto da lei.

    b)  CORRETA - Art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    c)  CORRETA - Art. 6º § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    d)  ERRADA - Não há exceção legal para afastar a proteção do ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, inclusive previstos constitucionalmente no art. 5º, XXXVI.

    e)  CORRETA - Art. 6º § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    Bons estudos.

    Dica: busquem identificar a questão mais errada ou mais correta dependendo do que a banca pedir. Não adianta reclamar. Temos que dançar conforme a música deles e ser inteligentes para passar. 

  • No meu entendimento, a letra D não pode ser dada como gabarito visto que o pensamento moderno é de que direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito podem sim ser afastados por força do PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MOTIVADA OU JUSTIFICADA

     

     

     "Ao analisar o artigo 2.035. Do Código Civil, a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor do NovoCódigo Civil, obedece ao disposto nas leis anteriores. No entanto, o parágrafo unicodo artigoo, determina que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, como a função social da propriedade e dos contratos."

     

     

    http://samarajuris.jusbrasil.com.br/artigos/192578246/artigo-2035-do-codigo-civil-principio-da-retroatividade-motivada-ou-justificada

  • Para mim, o gabarito dessa questão deveria ser a letra A. Pois ela está incorreta e a D está correta como foi explicado por alguns colegas.

  • Controvertidas essas questões sobre ato jurídico perfeito X direito adquirido, quase sempre com alto índice de erros.