SóProvas


ID
942694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a previdência social.

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, tiver reunido os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    POSICIONAMENTOS DO STF QUANTO AO DIREITO ADQUIRIDO:
    O STF há muito tem se manifestado acerca desse tema. Uma de suas primeiras decisões encontra-se na Súmula 359, que traz como elemento fundamental para a solidificação do direito a manifestação expressa da vontade do servidor, consubstanciada no requerimento de aposentadoria. Dispõe a Súmula 359,em sua redação primitiva, com base em jurisprudência formada por acórdão de 1963, in verbis:

     “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.”

    Contudo, a citada Súmula sofreu reformulação, sendo que hoje o requisito da manifestação da vontade ou o requerimento tornou-se irrelevante.

    No Recurso de Mandado de Segurança 11.395, DJ 18/03/1965, Relator o Ministro LUIZ GALLOTTI, assim se decidiu:
     “Se, na vigência da lei anterior, o funcionário havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria, não perde os direitos adquiridos pelo fato de não haver solicitado a concessão".

    FONTE:http://www.adur-rj.org.br/4poli/documentos/direito_adquirido.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     
  • " inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária"  esse termo final é que torna a questão errada, já que a súmula 359 STF termina "...., reuniu os requisitos necessários."
  • - APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. SE, NA VIGENCIA DA LEI ANTERIOR, O FUNCIONÁRIO PREENCHERA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS, O FATO DE, NA SUA VIGENCIA, NÃO HAVER REQUERIDO A APOSENTADORIA NÃO O FAZ PERDER O SEU DIREITO, QUE JA HAVIA ADQUIRIDO. EMBARGOS RECEBIDOS. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 359, PARA SE SUPRIMIREM AS PALAVRAS 'INCLUSIVE A APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO, QUANDO A INATIVIDADE FOR VOLUNTARIA.'359

    (72509 PR , Relator: LUIZ GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/02/1973, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 30-03-1973 PP-01921 EMENT VOL-00904-01 PP-00285 RTJ VOL-00064-03 PP-00408)


    A antiga redação da súmula é justamente o enunciado da questão.
  • STF Súmula nº 359 Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. (Alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408)

  • A parte do "inclusive..." foi removida:

    STF Súmula nº 359 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.

    Ressalva - Revisão Prevista em Lei - Proventos da Inatividade - Regulagem - Vigência da Lei no Tempo - Requisitos Necessários

        Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. (Alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408)

  • Fonte: Súmulas do STF organizadas por assunto, anotadas e comentadas, Editora Juspodivm, 2013:

    S. 359 STF: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

    Consumado o prazo fixado para determinada aposentadoria, surge para o servidor o direito adquirido ao benefício. Em face disso pacificou-se, há muito, o entendimento de que o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para sua obtenção, ainda que, por ser possível, não tenha formulado o respectivo pedido.

    Vale registrar, que o texto da súmula foi alterado no julgamento do RE 72509/PR, que lhe suprimiu as palavras finais ´´ inclusive a apresentação do requerimento, quando da inatividade for voluntária´´, porque, para a Corte, a afirmação do direito à aposentadoria conduz ao direito adquirido. Assim, se já houve aquisição desse direito, não pode estar condicionada a outra exigência. 

  • Engraçado é ver a banca cobrando a redação de uma Súmula alterada em 1973. Enquanto isso eu estou lendo informativos de 2 anos anteriores achando que é o suficiente. No entanto, tal entendimento é bem destacado nas doutrinas.

  • Questão DESATUALIZADA.. A SÚMULA ESTÁ EXATAMENTE IGUAL A QUESTÃO

    GAB C

  • Súmula 359 STF

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se
    pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os
    requisitos necessários.

  • O GABARITO É ERRADO.

    o erro está na parte final, pois independe que a aposentadoria seja voluntária ou não, o direito é garantido quando preenchido os requisitos. Assim , por exemplo, quando o militar for compulsoriamente aposentado, terá esse direito garantido.


    Fonte: Resolução de exercicios em videos, da CASA DO CONCURSEIRO. 


    Bons estudos.

  • Súmula 359 STF

     

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

     

    Obs: A súmula foi alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408 e a parte “inclusive” da Súmula foi removida.

     

    A resposta é ‘Falso’

  • ⚡ QUESTÃO - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, tiver reunido os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.

    GABARITO: ERRADA! 

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários (alterada) [1].

    Alteração da súmula 359, para se suprimirem as palavras 'inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária' [1].
     

    Formulação correta: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, tiver reunido os requisitos necessários.

    Logo, se a inatividade for voluntária, não é mais necessária a apresentação de requerimento algum, basta reunir os direitos, o que elimina mais uma burocracia.

    REFERÊNCIAS
    [1]
    - http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1580