ID 94270 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2008 Provas INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho - 1ª Fase - 2ª Etapa Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência A respeito da interrupção da prescrição, é incorreto afirmar que: Alternativas se dará por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. se dará por protesto cambial ou judicial, sendo este por no máximo duas vezes. pela apresentação do título de crédito em juízo ou em concurso de credores. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Responder Comentários Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Não importa o motivo, a interrupção é possível APENAS UMA VEZ! c) pela apresentação do título de crédito em juízo ou em concurso de credores.Não basta apresentar o título em juízo, tem que ser em processo de inventário..Ao meu ver a quetão teria que ser anulada....Oras, se eu apresento um título em processo criminal [juízo] evidentemente que a prescrição não se interrompe..