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ID
94270
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da interrupção da prescrição, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
  • Não importa o motivo, a interrupção é possível APENAS UMA VEZ!
  • c) pela apresentação do título de crédito em juízo ou em concurso de credores.Não basta apresentar o título em juízo, tem que ser em processo de inventário..Ao meu ver a quetão teria que ser anulada....Oras, se eu apresento um título em processo criminal [juízo] evidentemente que a prescrição não se interrompe..