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ID
942754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens seguintes, relativos a aspectos diversos do direito penal.

Há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, não se considerando como tal condenações por crimes militares próprios ou por crimes políticos e sentenças oriundas de país estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Reincidência

    Art. 63 CP- Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    Art. 64 CP- Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A assertiva está ERRADA pelo fato de que informa que não se consideram também reincidência as sentenças oriundas de países estrangeiros, o que está errada, afinal, tal exceção não se encontra prevista no artigo 64 do CP.
    Abraços.
  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    REINCIDÊNCIA REAL: o CRIME é cometido após o cumprimento TOTAL ou PARCIAL DA PENA, ANTES do término do lapso temporal de 5 anos.

    REINCIDÊNCIA  FICTA: o CRIME é praticado após o trânsito em julgado, ANTES do cumprimento da pena. É o SISTEMA ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080612171729167_direito-criminal_voce-sabe-a-diferenca-entre-reincidencia-ficta-e-reincidencia-real.html





    Compilando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

    Crime + Crime: Reincidência.

    Crime + Contravenção: Reincidência.

    Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a PRIMEIRA CONTRAVENÇÃO com TRÂNSITO EM JULGADO TENHA SIDO COMETIDA NO BRASIL.

    A prática de CONTRAVENÇÃO + CRIME, curiosamente, não caracteriza reincidência.


    Por fim, importante lembrar que condenações por CRIME POLÍTICO ou CRIME MILITAR PRÓPRIO (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência.


    http://oprocesso.com/2012/06/12/quando-ocorre-a-reincidencia/





  • Complementando:


    # Reincidência - Hipóteses:

    - Crime + crime = reincidente.

    - Contravenção + contravenção = reincidente.

    - Contravenção + crime = não reincidente.

    - Contravenção praticada no exterior + Contravenção = não reincidente.


    Go, go, go..

  • Errado

     

    Não geram reincidência:

    - Os crimes militares e políticos

    -  Anistia e Abolitio Criminis, mesmo após o transito em julgado

    - Perdão Judicial

     

    OBs: 

    STJ – A sentença estrangeira não precisa ser homologada para gerar a reincidência

     

  • Errado

    Reincidência       

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • A sentença criminal condenatória estrangeira é eficaz no direito brasileiro, inclusive para fins de reincidência.