SóProvas


ID
942829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da trilogia estrutural, dos princípios gerais e das partes que podem atuar em um processo, julgue os itens a seguir.

O juiz não deverá declarar-se impedido quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica parte na causa, em processos de jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Art 134 do Cpc: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário.

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    QUESTÃO ERRADA O JUIZ PRECISA DECLARAR-SE IMPEDIDO!!!!!
  • As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum). 
    O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Não tendo o conhecimento legal, seria possível arriscar confiando no princípio da imparcialidade.
  • Interessante apontar também que a parcialidade do juiz fere o principio do juiz natural em sua acepção material, substantiva.
  • Para enriquecer, segue entendimento de Elpídio Donizetti...
    "O juiz tem o dever de oferecer garantias de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes. São de duas ordens: os impedimentos(art. 134), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição(art. 135), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova. Os impedimentos, taxativamente obstaculizam o exercício da jurisdição contenciosa ou voluntária, podendo ser arguidos no processo a qualquer tempo, com reflexos, inclusive, na coisa julgada, vez que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pode a parte prejudicada rescindir a decisão(art. 485, II). Por ser o não impedimento requisito de validade subjetivo do processo em relação ao juiz, ela consubstancia em autêntica questão de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição."
  • Causas de impedimento:

    1-for parte

    2-que interveio como mandatário da parte

    3- conheceu em primeiro de grau de jurisdição- proferido sentença ou decisão

    4- quando cônjuge,parente,consanguíneo ou afim,de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

    5- quando for órgão de direção  e de administração de pessoa jurídica, parte na causa 

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    (...)

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    (...)

     

    Fonte: NCPC