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ID
943183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

No que se refere à programação orientada a objetos, julgue os itens que se seguem.

Em uma operação de sobrecarga, uma classe derivada pode redefinir operações de sua classe base.

Alternativas
Comentários
  • Quando uma classe derivada redefine um método, utiliza-se o conceito de SOBREPOSIÇÃO (overloading) do método e não SOBRECARGA, conforme afirma a questão.

    A SOBRECARGA (overriding) é utilizada para reescrever um mesmo método, porém com parâmetros distintos, dentro de uma mesma classe.

    Questão bem elaborada e com certeza pegou muita gente, inclusive eu!
  • sobrecarga (overloading) - métodos de uma mesma classe, com o mesmo nome, mas com argumentos diferentes:
    • public void println(char);
    • public void println(int);
    redefinição (overriding) - método de uma classe com mesma assinatura (mesmo nome e mesmos argumentos) de método de uma superclasse.
  • não é overload, mas sim override
  • Não concordo com o gabarito, mas de nada adianta né, já que a decisão da banca é soberana.

    O gabarito foi alterado de C para E:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/INPI_12/arquivos/INPI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
    O conceito apresentado no item é de sobrescrita, razão pela qual se opta pela alteração de seu gabarito.
  • Madruga, voce acertou a explicação pore confundiu os termos em inglês. Sobreposição = overriding e sobrecarga = overloading. Bonds estudos

  • Creio que a questão está errada, pois quando a banca diz "uma classe derivada PODE redefinir operações de sua classe base", na verdade deveria ser "uma classe derivada DEVE redefinir operações de sua classe base"

  • É certamente sobrescrita

  • Perfeitamente colocado. Seria uma "diligência" determinada pelo delegado para que sua equipe empenhe esforços em localizar os meliantes em local público para se sejam revistados. A questão está mal formulada, todavia a única alternativa que com precisão é a "mais correta" é a "C", pois é justamente a que especifica a hipótese em que o delegado precisa de mandado judicial para agir que é quando adentra em domicílio

  • Acredito que, nesse caso, se o delegado e seus agentes, com o conhecimento da prática criminosa em trâmite, realizassem a abordagem dos suspeitos na saída da pensão poderiam realizar a busca pessoal e consequentemente a busca domiciliar com fundamentos pautados no flagrante delito. No entanto, a questão trouxe que o delegado esperou os suspeitos deixarem o local para então adentrá-lo com seus agentes, ferindo assim o princípio da inviolabilidade do domicílio.

  • Segundo o gabarito oficial, entao devo entender que o estado de flagrância não seria hipótese de autorização de entrada no domicilio sem determinação judicial? Assim, se existe outro meio de entrada sem ordem judicial, não ha que falar em "único instrumento". Sei mais e de nada...rs