Elementos da Culpabilidade:
"1)IMPUTABILIDADE:é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.
2)POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE:: consciência profana doinjusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado estájuridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem aconvivência. Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição.
3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica."
a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal, não havendo qualquer excludente de culpabilidade.
A imputabilidade é causa excludente de culpabilidade conforme esquema acima! "O Código Penal, sob o nome de “desenvolvimento mental incompleto”, engloba:
o surdo-mudo educável.
o silvícola não aculturado,
o menor de idade,"
b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade .
Não há culpabilidade pelo motivo explicado acima!
c) não há sujeito passivo no fato, uma vez que menores de dezoito anos não podem cometer crimes.
Apesar do fato de o menor de idade não cometer crime, Cometer apenas Ato infracional regido pelo ECA, a figura do sujeito passivo não se altera.
d) não haverá punibilidade, em função da atipicidade do fato.
Existe ha tipicidade do fato pois estão presentes todos os elementos do fato tipico; Conduta, Resultado, Nexo causal e Tipicidade. O que não ha é a culpabilidade conforme explicado acima!
e) há tipicidade no fato hipotético, mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável.
Questao Correta!
há tipicidade no fato hipotético, mas não há culpabilidade , uma vez que o menor é inimputável.
Homicídio simples (tipicidade)
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
não há culpabilidade
Exclui a culpabilidade (ISENTO DE PENA)
IMPUTABILIDADE PENAL
*menoridade
*doença mental
*embriaguez completa
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
*erro de proibição inevitável/invencível
*legitima defesa putativa
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
*coação moral irresistível
*obediência hierárquica
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis , ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(ECA)
A menoridade que se encontra dentro da imputabilidade penal exclui a culpabilidade.
A questão versa sobre os requisitos que
compõem o conceito analítico de crime quando a conduta é praticada por menor de
18 anos. Importante ressaltar desde logo que o artigo 228 da Constituição da
República estabelece “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,
sujeitos às normas da legislação penal". Esta norma é repetida no artigo 27 do
Código Penal.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. Se um adolescente de
dezesseis anos se utiliza de uma arma de fogo, realizando disparo com o
propósito de matar outro adolescente, ainda que a vítima não venha a falecer, há
de se reconhecer a prática de ato infracional similar ao crime de homicídio
tentado. O fato é típico e ilícito, mas o agente não é culpável, por ser
inimputável, em função de decisão do legislador constitucional, que optou por estabelecer
a maioridade penal aos 18 anos. Os casos de inimputabilidade penal são
excludentes de culpabilidade.
B) Incorreta. Como já afirmado, a
ilicitude está presente no caso narrado, assim como a tipicidade, porém, diante
da inimputabilidade do agente, não há culpabilidade.
C) Incorreta. Os menores de 18 anos são
inimputáveis para o fim de responsabilização penal, mas podem, em regra, ser
vítimas de todos os crimes. O fato de a vítima ter menos de 18 anos, inclusive,
importaria em causa de aumento de pena, com fulcro no § 4º do artigo 121 do
Código Penal, caso a conduta tivesse sido praticada por pessoa imputável.
D) Incorreta. O fato não é atípico; ele
é típico, como já afirmado, porém, o agente é inimputável. No que tange à
punibilidade, não há possibilidade de aplicação de pena, podendo serem
aplicadas medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
E) Correta. O fato é realmente típico e
ilícito, mas o agente é inimputável, pelo que não se pode afirmar a existência
de crime, pois, segundo entendimento majoritário, no conceito de crime estão
inseridos os seguintes requisitos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A tipicidade
e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade está ligada ao
agente.
Gabarito do Professor: Letra E