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ID
943429
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um menor de dezesseis anos pegou uma arma de fogo e atirou, com intenção de matar, contra outro menor, conseguindo atingi-lo, mas não o matou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    No caso, o menor praticou não um crime, mas um ato infracional a ser apurado de acordo com as regras contidas no ECA, sujeitando-se, ao final do processo e na hipótese de condenação, a medida socioeducativa.
    • a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal, não havendo qualquer excludente de culpabilidade. (Inimputabilidade penal trata-se de uma excludente de culpabilidade - vide a gravura)
    • b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade. (Inimputabilidade penal trata-se de uma excludente de culpabilidade - vide a gravura)
    • c) não há sujeito passivo no fato, uma vez que menores de dezoito anos não podem cometer crimes. (Independente de nao cometer crime, existe o sujeito passivo no ato infracional)
    • d) não haverá punibilidade, em função da atipicidade do fato. (o Fato é típico. Art. 121, CP)
    • e) há tipicidade no fato hipotético, mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável. CERTA
  • Elementos da Culpabilidade:
    "1)IMPUTABILIDADE:é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior.
    2)POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE:: consciência profana doinjusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado estájuridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem aconvivência. Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição.
    3) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica."

    a)há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal, não havendo qualquer excludente de culpabilidade.
    A imputabilidade é causa excludente de culpabilidade conforme esquema acima! 

    "O Código Penal, sob o nome de “desenvolvimento mental incompleto”, engloba:

    o surdo-mudo educável.

    o silvícola não aculturado,

    o menor de idade,"


    b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade.

    Não há culpabilidade pelo motivo explicado acima!


    c)não há sujeito passivo no fato, uma vez que menores de dezoito anos não podem cometer crimes.
    Apesar do fato de o menor de idade não cometer crime, Cometer apenas Ato infracional regido pelo ECA, a figura do sujeito passivo não se altera.

    d)não haverá punibilidade, em função da atipicidade do fato.

    Existe ha tipicidade do fato pois estão presentes todos os elementos do fato tipico; Conduta, Resultado, Nexo causal e Tipicidade. O que não ha é a culpabilidade conforme explicado acima!

    há tipicidade no fato hipotético, mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável.
    Questao Correta! 



  • tipicidade no fato hipotético, mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável.

    Homicídio simples (tipicidade)

           Art. 121. Matar alguém:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    não há culpabilidade

    Exclui a culpabilidade (ISENTO DE PENA)

    IMPUTABILIDADE PENAL

    *menoridade

    *doença mental

    *embriaguez completa

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    *erro de proibição inevitável/invencível

    *legitima defesa putativa

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    *coação moral irresistível

    *obediência hierárquica

    Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(ECA)

    A menoridade que se encontra dentro da imputabilidade penal exclui a culpabilidade.     

  • A questão versa sobre os requisitos que compõem o conceito analítico de crime quando a conduta é praticada por menor de 18 anos. Importante ressaltar desde logo que o artigo 228 da Constituição da República estabelece “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação penal". Esta norma é repetida no artigo 27 do Código Penal.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Se um adolescente de dezesseis anos se utiliza de uma arma de fogo, realizando disparo com o propósito de matar outro adolescente, ainda que a vítima não venha a falecer, há de se reconhecer a prática de ato infracional similar ao crime de homicídio tentado. O fato é típico e ilícito, mas o agente não é culpável, por ser inimputável, em função de decisão do legislador constitucional, que optou por estabelecer a maioridade penal aos 18 anos. Os casos de inimputabilidade penal são excludentes de culpabilidade.

     

    B) Incorreta. Como já afirmado, a ilicitude está presente no caso narrado, assim como a tipicidade, porém, diante da inimputabilidade do agente, não há culpabilidade.

     

    C) Incorreta. Os menores de 18 anos são inimputáveis para o fim de responsabilização penal, mas podem, em regra, ser vítimas de todos os crimes. O fato de a vítima ter menos de 18 anos, inclusive, importaria em causa de aumento de pena, com fulcro no § 4º do artigo 121 do Código Penal, caso a conduta tivesse sido praticada por pessoa imputável.

     

    D) Incorreta. O fato não é atípico; ele é típico, como já afirmado, porém, o agente é inimputável. No que tange à punibilidade, não há possibilidade de aplicação de pena, podendo serem aplicadas medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.

     

    E) Correta. O fato é realmente típico e ilícito, mas o agente é inimputável, pelo que não se pode afirmar a existência de crime, pois, segundo entendimento majoritário, no conceito de crime estão inseridos os seguintes requisitos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A tipicidade e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade está ligada ao agente.

     

    Gabarito do Professor: Letra E