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ID
943504
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, assumirá temporariamente o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    O art. 81, §1° da CF é uma hipótese excepcional de elição indireta para a Presidência da República. Lembrando que os novos eleitos somente  completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado "mandato tampão".
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • O artigo 81, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra A):

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Corrijam-me se estiver errado.

    Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Caso, o cargo ocupado pelo Presidente e vice-Presidente fique impedido/vago, o Presidente da Câmara dos Deputados assume (por representar o povo), ai caso ele não possa assumir o Presidente do Senado assume (por representar os estados), ai depois ainda se não der, colocam o Presidente do STF pra arrumar a bagunça toda.



    Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Ou seja, nos primeiros dois anos de mandato a nova eleição será em 90 dias(mais dias por haver mais tempo de mandato sobrando) com toda a população votando novamente.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Então, nos ultimos dois anos de mandato quem escolhe o presidente são os congressistas(Cãmara+Senado, SEM votação popular), por não haver tempo hábil para convocação de novas eleições. Podemos analisar que é uma hipotese de eleições presidenciais indiretas? 

  • Vamos objetivar ?
    .
    Nos dois primeiros anos  (mais tempo) = 90 dias. . Nos dois utlimos anos (menos tempo) = 30 dias   
  • Um forma inteligente para lembrar o exato tempo de realização das eleições é pensarmos numa possível intenção do legislador constituinte. Por exemplo:

    - Tendo em vista que a vacância nos dois primeiros anos do mandato exige uma nova eleição, com plena participação popular, é razoável que o TSE disponha de um tempo maior para se organizar, por isso, 90 dias;

    - Já no caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, como a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias é tempo suficiente para que os deputados e senadores possam se organizar internamente e escolher um novo Chefe do Poder Executivo;

    Bom... Pra mim, sempre funcionou pensar assim.
    Se alguém discordar,  por favor, mande um comentário ae..
    Valeu.
  • Em relação ao prazo não podemos esquecer que nos dois primeiros anos são noventa dias e nos dois ultimos anos são trinta dias.

    Resolvi uma questão anterior que no comando dizia que o Presidente e o Vice morreram em um acidente de avião no segundo ano de mandato, no mês de julho, então no caso o prazo para nova eleição seria de noventa dias.


    Bons Estudos!!!
  • Presidente da C.D, nas eleições, o período de 90 dias é só para eleição direta no primeiro período.

  • Correta A 

    É a unica forma que adere a eleicao indireta no brasil!


  • É só lembrar: fica mais fácil de organizar um país inteirou para as eleições ou o Congresso Nacional? Claro que o Congresso Nacional. Portanto, o prazo para a realização de eleições indiretas pela Congresso Nacional no último biênio vai ser menor (30 dias).

  • GABARITO ITEM A

     

    2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÕES EM 90 DIAS E DIRETAS

     

    2 ÚLTIMOS ANOS ---> ELEIÇÕES EM 30 DIAS E INDIRETAS PELO CN.

     

    DICA: QUANTO MAIS GENTE PARA VOTAR,MAIS TEMPO PRECISARÁ.

     

     

    VACÂNCIA DE PRES. E VICE ASSUMIRÁ O PRESIDENTE:

     

    -CÂMARA

    -SENADO

    -SUPREMO

  •  

    Vacancia dos cargos de Presidente E vice (OS DOIS):

     

                     2 anos                                      2 anos

    I--------------------------------------I-----------------------------------------I

    eleição direta - 90 dias                     eleição indireta - 30 dias

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)