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Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
O art. 81, §1° da CF é uma hipótese excepcional de elição indireta para a Presidência da República. Lembrando que os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado "mandato tampão".
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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O artigo 81, parágrafo 1º, embasa a resposta correta (letra A):
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Corrijam-me se estiver errado.
Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Caso, o cargo ocupado pelo Presidente e vice-Presidente fique impedido/vago, o Presidente da Câmara dos Deputados assume (por representar o povo), ai caso ele não possa assumir o Presidente do Senado assume (por representar os estados), ai depois ainda se não der, colocam o Presidente do STF pra arrumar a bagunça toda.
Art. 81, CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Ou seja, nos primeiros dois anos de mandato a nova eleição será em 90 dias(mais dias por haver mais tempo de mandato sobrando) com toda a população votando novamente.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Então, nos ultimos dois anos de mandato quem escolhe o presidente são os congressistas(Cãmara+Senado, SEM votação popular), por não haver tempo hábil para convocação de novas eleições. Podemos analisar que é uma hipotese de eleições presidenciais indiretas?
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Vamos objetivar ?
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Nos dois primeiros anos (mais tempo) = 90 dias. . Nos dois utlimos anos (menos tempo) = 30 dias
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Um forma inteligente para lembrar o exato tempo de realização das eleições é pensarmos numa possível intenção do legislador constituinte. Por exemplo:
- Tendo em vista que a vacância nos dois primeiros anos do mandato exige uma nova eleição, com plena participação popular, é razoável que o TSE disponha de um tempo maior para se organizar, por isso, 90 dias;
- Já no caso de vacância nos dois últimos anos do mandato, como a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias é tempo suficiente para que os deputados e senadores possam se organizar internamente e escolher um novo Chefe do Poder Executivo;
Bom... Pra mim, sempre funcionou pensar assim.
Se alguém discordar, por favor, mande um comentário ae..
Valeu.
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Em relação ao prazo não podemos esquecer que nos dois primeiros anos são noventa dias e nos dois ultimos anos são trinta dias.
Resolvi uma questão anterior que no comando dizia que o Presidente e o Vice morreram em um acidente de avião no segundo ano de mandato, no mês de julho, então no caso o prazo para nova eleição seria de noventa dias.
Bons Estudos!!!
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Presidente da C.D, nas eleições, o período de 90 dias é só para eleição direta no primeiro período.
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Correta A
É a unica forma que adere a eleicao indireta no brasil!
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É só lembrar: fica mais fácil de organizar um país inteirou para as eleições ou o Congresso Nacional? Claro que o Congresso Nacional. Portanto, o prazo para a realização de eleições indiretas pela Congresso Nacional no último biênio vai ser menor (30 dias).
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GABARITO ITEM A
2 PRIMEIROS ANOS---> ELEIÇÕES EM 90 DIAS E DIRETAS
2 ÚLTIMOS ANOS ---> ELEIÇÕES EM 30 DIAS E INDIRETAS PELO CN.
DICA: QUANTO MAIS GENTE PARA VOTAR,MAIS TEMPO PRECISARÁ.
VACÂNCIA DE PRES. E VICE ASSUMIRÁ O PRESIDENTE:
-CÂMARA
-SENADO
-SUPREMO
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Vacancia dos cargos de Presidente E vice (OS DOIS):
2 anos 2 anos
I--------------------------------------I-----------------------------------------I
eleição direta - 90 dias eleição indireta - 30 dias
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)