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ID
943552
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações com relação à Interpretação e Integração da Legislação Tributária:

I. O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei; no entanto, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa de pagamento de tributo devido.

II. Lei tributária não pode alterar o conceito estipulado pela Constituição Federal para o fato gerador do ICMS da realização de operações relativas à circulação de mercadorias, a menos que seja para definir competência tributária.

III. No caso de dispensa de determinado critério de escrituração fiscal, a legislação de regência deve ser interpretada literalmente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA: E

    Interpretação literal : Dispensa de obrigação acessória.
  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  •  Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Sobre a alternativa II, aí vai o dispositivo correlato, do CTN:

            Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
  • I)

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


    II)

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
     

    III)

    Art. 111 do CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A Competência tributária já vem definida na Constituição, de modo que não pode haver uma lei que a definirá de maneira diferente. Fato este que determina Errada a alternativa II.