SóProvas


ID
943648
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito brasileiro, o lugar do crime define-se pela teoria

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Teoria mista ou da ubiquidade - o local do crime é tanto aquele em que ocorreu tanto a conduta quanto o resultado; esta é a teoria adotada pelo Brasil, segundo arrt. 6 do CP.


    FONTE:http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_penal.pdf


  • Teoria da Ubiquidade

    Lugar do crime:

    CP - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.




  • Artigo 4  do CP:



    Para o lugar do crime o CP adota a Teoria da Ubiquidade ou Mista

    Para o tempo do crime é a Teoria da Atividade: Considera´se praticado o crime no momento da conduta.



    Uma boa dica é LUTA

     LU: Lugar Ubiquidade

     TA: Tempo Atividade

    Bons Estudos.
  • MACETE!!!

    "LU-TA"
    LU: Lugar do crime....Ubiquidade
    TA: Tempo do crime....Atividade
  • A legislação pátria adota, quando o crime é cometido em locais diferentes, as três teorias: * ATIVIDADE (crimes de menor potencial ofensivo, pena inferior a 2 anos)
                 * RESULTADO
                 * UBIQUIDADE (crimes normais – previstos no código penal)
     1) TEORIA DA ATIVIDADE (art. 63, lei 9099/95)
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Trata dos crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cuja pena máxima é igual ou inferior a 2 anos.
     2) TEORIA DO RESULTADO (art. 70, CPP)
       Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Trata dos crimes plurilocais, quando a ação se dá em um local e o resultado em outro, NO MESMO PAÍS, porém, em ESTADOS diferentes.
    Obs.: Há divergência entre doutrinas, a MINORIA diz que quando ocorre em CIDADES diferentes.
     3) TEORIA DA UBIQUIDADE (é a regra geral)
    Trata de crimes de espaço máximo ou distância – executados em um país e consumados em outro.
    Obs.: homicídio – crime comum
    Lugar do crime  - CONDUTA + RESULTADO
    A jurisprudência entende que o foro competente é o da CONDUTA, mesmo que a ação se desenvolva em um local e o resultado em outro.

  • Com relação à letra E

    Sistema Vicariante - Sistema utilizado no Brasil que permite a aplicação ou de Medida de Segurança ou de pena propriamente dita.
    Sistema Binário - Utilizado antes da reforma do Código Penal de 1984 que permitia a aplicação cumulativa de Medida de Segurança e da pena propriamente dita.
  • SEMPRE LEMBRANDO QUE:

    NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA COMETIDOS DENTRO DO TERROTÓRIO NACIONAL, ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE PARA O LUGAR DO CRIME...


    SEMPRE NA LUTA!!
  • CÓDIGO PENAL MILITAR

    ADOTA A MESMA TEORIA DA UBIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME: CONDUTA + RESULTADO + ONDE DEVERIA SE PRODUZIR O RESULTADO


    OBS: O CP SILENCIA SOBRE A TEORIA ADOTADA PARA OS CRIMES OMISSIVOS MAS O CPM NÃO. 

    Lugar do crime
    Art. 6º CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    PARA OS CRIMES OMISSIVOS O CPM ADOTA A TEORIA DA AÇÃO, CONDUTA OU ATIVIDADE.
  • Eu concordo com o comentário do colega Eder Júnior.

    Pois a questão diz no Direito brasileiro, mas o correto seria no Código Penal, visto que, no direito brasileiro adotamos três teorias, além de uma regra excepcional, quanto ao lugar do crime.

    1ª) TEORIA DA ATIVIDADE:considera – se lugar do crime, aquele em que se desenvolveu a conduta, ou seja, no local da ação ou omissão. Foi acolhida entre nós, na Lei dos Juizados Especiais (Art. 63 da Lei 9.099/95).
     
    2ª) TEORIA DO RESULTADO:considera – se lugar do crime, aquele em que ocorreu o resultado, ou seja, o evento. Foi adotada no Código de Processo Penal (Art. 70). O CPP aplica – se aos crimes plurilocais (delito que percorre territórios de um país soberano).
     
    3ª) TEORIA DA UBIQUIDADE ou MISTA:considera – se praticado o crime, no lugar em que ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir – se o resultado. ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL. Aplica – se aos crimes à distância (percorre territórios de dois países soberanos) e aos crimes em trânsito (percorre territórios de mais de dois países soberanos).
     
    EXCEÇÃO:O STJ e o STF entendem que em casos de crimes contra a vida, a competência será determinada pela Teoria da Atividade. (STF - 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013). Entendimento “contra legem”.
  • art. 6º considera-se praticado o crime no lugar onde aconteceu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu, ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Ubiquidade - LOCAL DA CONDUTA + LOCAL DO RESULTADO

  • Dica para memorização do professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA).

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    LUTA

  • SISTEMA VICARIANTE : É  o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha. 

    TEORIA MONISTA - UNITÁRIA – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime. 
    TEORIA DUALISTA – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe. 
    TEORIA PLURALISTA – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito. 

    O CP adotou, como regra, a teoria monista. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista. 
    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária que, para o professor Luiz Regis Prado seria uma teoria monista de forma “matizada ou temperada”.[1][15] De acordo com o professor Damásio, entretanto, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas a essa regra. É o caso, por exemplo, do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros. 

    >>>> Amigos, segue comentários das outras teorias para enriquecer ainda mais nossos estudos !!!
  • Teoria do efeito intermédio ou do efeito mais próximo – lugar em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.

  • Dica!

    LUTA


    LU - Lugar do crime = UBIQUIDADE
    TA - Tempo do crimeATIVIDADE

  • A teoria que explica o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, pois se considera como lugar do crime o local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Essa foi mais fácil do que mastigar água.
  • eu acho que mastigar água é uma das coisas mais difíceis que existem

  • GABARITO: C

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)       

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.       

  • Para responder a questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o seu enunciado.
    Há três teorias básicas atinentes ao lugar do crime: a da atividade, a do resultado e a da ubiquidade.


    A teoria da atividade considera o lugar do crime onde ocorreu a ação ou omissão, não tendo relevância para essa aferição o lugar em que o resultado se produziu.
    De acordo com a teoria do resultado, o lugar do crime é o local onde o resultado delitivo se produziu, não importando onde foi a ação ou a omissão.

    O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto o local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".


    Desta forma, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.



    Gabarito do professor: (C)