O Direito caduca, a pretensão prescreve. No caso específico do CDC, a decadência atinge o direito de reclamar, a prescrição afeta a pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço. A decadência afeta o direito de reclamar, ante o fornecedor, quanto ao defeito do produto ou serviço, ao passo que a prescrição atinge a pretensão de deduzir em juízo o direito de ressarcir-se dos prejuízos oriundos do fato do produto ou do serviço.
A decadência supõe um direito em potência, a prescrição requer um direito já exercido pelo titular, mas que tenha sofrido algum obstáculo, dando origem à violação daquele direito.
A prescrição não fere o direito em si mesmo, mas sim a pretensão à reparação. Segundo Serpa Lopes (Curso de Direito Civil, vol. 1, 7ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos, 1989), "o que se perde com a prescrição é o direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo, uma vez que a prescrição atinge a ação e não o direito."
O CDC separou as duas realidades. Tratou da decadência no art. 26 ("O direito ... caduca...") e da prescrição no art. 27 ("Prescreve ... a pretensão")
No CDC segue-se a regra contumaz no direito comum de que os direitos subjetivos estritos prescrevem e os direitos potestativos decaem. Assim, pretensões condenatórias são afetadas pela prescrição e direitos potestativos de desfazimento de contratos por vícios no produto ou serviço são entregues à decadência.
Fato do produto ou do serviço
Definição: são os defeitos ou acidentes de consumo, que expõe a risco ou cause dano ao consumidor.
Direito subjetivo do consumidor.
Prazo: a pretensão prescreve em 5 anos, a contar da data do conhecimento do fato e de sua autoria (actio nata).
Vício do produto ou do serviço
Definição: os vícios se relacionam à qualidade ou à quantidade que por malsinada tornado os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Direito potestativo do consumidor.
Prazo:
- 30 dias – Bens não duráveis;
- 90 dias – Bens duráveis.
Termo inicial:
- data da efetiva entrega do produto ou termino do serviço, para os vícios aparentes;
- data em que ficar evidente o vício, para os vícios ocultos.