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ID
943777
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art 9º Lei 6938/81- São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    bons estudos
    a luta continua

  • INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
    • estabelecimento de padrões de qualidade ambiental,
    •  
    • zoneamento ambiental, ( e não urbano, rs)
    •  
    • avaliação dos impactos ambientais,
    •  
    • licenciamento ambiental,
    •  
    • incentivos às tecnologias voltadas para a proteção do meio ambiente,
    •  
    • criação de espaços territoriais protegidos,
    •  
    • sistema nacional de informações ambientais,
    •  
    • cadastro técnico federal,
    •  
    • penalidades disciplinares e compensatórias,
    •  
    • concessão florestal e servidão florestal.
  • Das alternativas abaixo, é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o
    a) zoneamento urbano. (F)
    - zoneamento ambiental;
    b) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. (V)
    c) licenciamento de toda e qualquer atividade. (F)
    - licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    d) instrumento social da concessão florestal. (F)
    - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros;
    e) sistema de informações sobre meio ambiente exclusivo para órgãos governamentais. (F)
    - sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. 
  • Vale citar todo o rol, exatamente de acordo com o art. 9º da LPNMA, pois sempre cai em objetivas:

    "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).

  • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

      VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

     IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Alternativa correta: B (estabelecimento de padrões de qualidade ambiental).

    Confira os ERROS nas demais alternativas:

    Letra A: é zoneamento AMBIENTAL, não urbano.

    Letra C: o licenciamento não é para todas as atividades, é apenas para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Letra D: instrumento não é social, mas sim ECONÔMICO. Além disso, prevê a servidão ambiental, seguro ambiental e entre outros.

    Letra E: é um sistema de informação para o meio ambiente, no artigo não fala sobre exclusividade para órgãos governamentais.

    CONFIRA ABAIXO

    "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)" (original sem grifos).