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ID
943783
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às ações coletivas, em sentido lato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 12 Lei 7.347/85. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) INCORRETA Admite-se o controle concentrado de constitucionalidade em ação civil pública.  Não se admite no controle concentrado. Excepcionalmente cabe na via incidental.
    • b)  INCORRETA Qualquer pessoa pode ajuizar ação popular. A legitimidade ativa é apenas do cidadão.
    • c) INCORRETA Na ação popular a sentença tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, cuja formação independerá do resultado da demanda e da prova produzida. A sentença terá eficácia erga omnes, salvo se a ação for julgada improcedente por falta de provas, quando qualquer cidadão poderá propor outra ação com idêntico fundamento, desde que haja prova nova.
    • d) CORRETA Na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ainda que sem justificação prévia.
    • e) INCORRETA O julgamento do habeas data coletivo compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal, contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas Estaduais. Não existe habeas data coletivo, tendo em vista ser ele um interesse personalíssimo.
  • Concordo com as respostas já colocadas pelos colegas, mas queria só chamar atenção para uma coisa:

    Habeas data tutela interesse personalíssimo, conforme previsto no art. Art. 7° da lei 9.507/97" Conceder-se-á habeas data:I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" Contudo, há quem defenda a possibilidade de habeas data coletivo, como se pode perceber, defendido pelo promotor de Justiça do Estado de Rondônia JORGE ROMCY AUAD FILHO: "Além disso, igualmente é possível, malgrado opiniões em contrário, a impetração de habeas data em sentido coletivo, em favor, por exemplo, de sindicalizados, filiados em partidos políticos, membros de associações e outros." Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2wuu5BLFs"

    A assertiva "e" também estaria errada pelo o que dispõe o "Art. 20. O julgamento do habeas data compete:I - originariamente:a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"


  • ALTERNATIVA D


    é possível o HD coletivo mas o STF não julgará ato das Assembléias Legislativas Estaduais

  • Apesar de entendimentos doutrinários entenderem ser possível Habeas Data coletivo, o posicionamento majoritário é que não se admite HD coletivo. Este é o entendimento este adotado pela FCC.

  • Letra D correta. Porém, lembrando que quando a liminar for contra a Fazenda Pública, a justificação prévia é sempre exiga, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92.

  • A necessidade de audiência com o representante da fazenda pública no prazo de 72 horas é requisito para concessão de medida liminar em sede de MS coletivo (art. 22, § 1º da LMS) e não tem previsão expressa na lei de ação civil pública.