SóProvas


ID
943837
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às modalidades de licitação, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale V para verdadeiro e F para falso:

I ( ). Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II ( ). Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III ( ). Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição derivar de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

IV ( ). A Licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) deverá adotar a modalidade concorrência.

V ( ). Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; ITEM III
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ITEM I
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. ITEM V
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. ITEM II
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); ITEM IV

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)
  • I (FALSA). Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Entre interessados devidamente cadastrados ou aqueles que atenderem todas as condições exigidas para o cadastramento até 3 dias antes da data do recebimento das propostas.

    II (FALSA). Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 45 dias!

    III (FALSA ). Concorrência  LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição derivar de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    IV (FALSA ). A Licitação para obras e serviços de engenharia ACIMA DE 1.500.000,00 R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) deverá adotar a modalidade concorrência.

    V ( FALSA ). Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, cadastrados ou que manifestem seu interesse até 24 horas antes do julgamento das propostas, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.
  • CUIDADO!!! ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES!!!!

  • A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    I- Falsa. Essa é a definição da modalidade de licitação concorrência, e não tomada de preços, consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    II- Falsa. O referido prazo é de 45 dias, e não de 30 dias, consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    III- Falsa. Essa é a definição da modalidade de licitação leilão, e não concorrência, consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    IV- Falsa. O referido valor é acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme o art. 23 da lei 8666/93. “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: [...] c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”

    V- Falsa. O prazo para manifestação de interesse é de até 24 horas de antecedência, e não de até 48 horas, consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    GABARITO DA MONITORA: "D"

  • A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    I- Falsa. Essa é a definição da modalidade de licitação concorrência, e não tomada de preços, consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    II- Falsa. O referido prazo é de 45 dias, e não de 30 dias, consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    III- Falsa. Essa é a definição da modalidade de licitação leilão, e não concorrência, consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    IV- Falsa. O referido valor é acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme o art. 23 da lei 8666/93. “As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: [...] c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).”

    V- Falsa. O prazo para manifestação de interesse é de até 24 horas de antecedência, e não de até 48 horas, consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    GABARITO DA MONITORA: "D"