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ID
943843
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. ==> Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    .
    Alternativa A
  • a) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    É o gabarito, transcriçao literal do art 65 da Lei 9784
     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
     

     b) Os atos administrativos, tendo em vista o poder de polícia da Administração Pública, independem de motivação.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            ... vale a pena ler na lei...(nao coube aqui)

     c) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que não resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    • Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
       

     d) O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
     

     e) São legitimados para interpor recurso administrativo apenas os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

                    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    Bons Estudos!!