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ID
943918
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A Agência Nacional de Cinema (ANCINE), regulamentada através da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, não possui dentre seus objetivos e competências:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 6o A ANCINE terá por objetivos:

      I - promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional em sua área de atuação;

      II - promover a integração programática, econômica e financeira de atividades governamentais relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica;

      III - aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado;

      IV - promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional visando o aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras;

      V - promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica nacional;

      VI - estimular a diversificação da produção cinematográfica e videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade;

      VII - estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais;

      VIII - garantir a participação diversificada de obras cinematográficas e videofonográficas estrangeiras no mercado brasileiro;

      IX - garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo;

      X - estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;

      XI - zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm

  • a) Aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional nos diversos segmentos de mercado OBJETIVO (Art. 6º, II)

    b) Executar a política nacional do cinema. COMPETÊNCIA (Art. 7º, I)

    c) Estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE.
    COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA (Art. 3º)

    d) Promover o combate à pirataria de obras audiovisuais. COMPETÊNCIA (Art. 7º, III)

    e) Estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.   OBJETIVO (Art. 6º, X)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm