Art. 6o A
ANCINE terá por objetivos:
I - promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao
desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional em sua área
de atuação;
II - promover a integração programática, econômica e financeira de
atividades governamentais relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica;
III - aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e
videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à
exibição nos diversos segmentos de mercado;
IV - promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional
visando o aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras;
V - promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria
cinematográfica nacional;
VI - estimular a diversificação da produção cinematográfica e
videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções
regionais com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões
de qualidade;
VII - estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e
videofonográficas, em especial as nacionais;
VIII - garantir a participação diversificada de obras cinematográficas e
videofonográficas estrangeiras no mercado brasileiro;
IX - garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas
de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado
externo;
X - estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento
tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;
XI - zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e
estrangeiras.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm