SóProvas


ID
943930
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

O incentivo ao cinema, expresso na Lei 8.313/1991 e considerada a Medida Provisória 2.228/2001, configura-se a partir das seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • VII- obra cinematográfica ou videofonográfica de curta metragem: aquela cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos;

    VIII - obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos;

    IX - obra cinematográfica ou videofonográfica de longa metragem: aquela cuja duração é superior a setenta minutos;

    X - obra cinematográfica ou videofonográfica seriada: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos;

    XI - telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.

    XII - minissérie: obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm