A lei 8313/91 estabelece três mecanismos de fomento a cultura:
Fundo Nacional de Cultura – FNC.
Destina-se a projetos propostos por
instituições públicas (Ministério e suas vinculadas, Estados e
Prefeituras), instituições privadas sem fins lucrativos e pessoas
físicas.
FICART – Fundos de Investimento Cultural e Artístico.
De característica essencialmente
privada, destina-se a propostas da sociedade para projetos com fins
comerciais.
“MECENATO”.
É um mecanismo híbrido que, a partir de
projetos propostos por pessoas jurídicas e físicas de natureza cultural,
enseja a análise do MinC quanto a o enquadramento do projeto nos
objetivos da Lei e à adequação dos custos propostos. Concluída a
análise, o Ministério publica no Diário Oficial da União – DOU, portaria
de autorização de captação para o projeto, cabendo ao proponente
obter no mercado empresarial os patrocínios, que são beneficiados com
deduções tributárias e ficando o patrocinador com o direito de utilizar o
projeto com fins promocionais.
Fonte: http://www2.cultura.gov.br/sugestoesrouanet/?cat=13&paged=19