SóProvas


ID
944098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    – 2,0% para a Seguridade Social;

    – 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    -  0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATÓRIAMENTE " ... 

    .
    O SEGURADO ESPECIAL CONTRIBUI " FACULTATIVAMENTE " NOS MESMOS MOLDES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20% S.C) + (2,1% DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS - OBRIGATÓRIO) 
    .
    ==> CASO QUEIRA CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TENDO ASSIM, RENDA MAIS QUE O SALÁRIO MÍNIMO..CASO NÃO QUEIRA TER SALÁRIO MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO, NÃO FICA OBRIGADO A TAL CONTRIBUIÇÃO.
  • considero que seja de 2,3% a contribuição do tralhador rural em regime de economia familiar para a previdência, sendo que é composto por:

    2% para previdencia

    0,1% para SAT

    0,3% para o SENAR

    ALÉM DISSO NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE NENHUMA DELE SEQUER CONTRIBUIR EFETIVAMENTE COMO SEGURADO ESPECIAL, QUEM DIRÁ NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, NADA A VER.

    QUIESTÃO INCORRETA

  • O segurado especial, em regra, não tem salário de contribuição, uma vez que essa espécie de segurado contribui com uma alíquota reduzida aplicada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (RBC).


    Entretanto, o segurado especial pode optar por contribuir facultativamente nas mesmas condições do contribuinte individual e do segurado facultativo (20% x SC, com SC = RBC) para obter um benefício de valor superior (aposentadoria por tempo de contribuição). 


    Ou seja,


    REGRA: 


    * 2,0% -> seguridade social 


    * 0,1% ->  GILRAT


    EXCEÇÃO:


    * 20% x SC -> optar pela aposentadoria por tempo de contribuição


    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha.



    Gabarito ERRADO. 


  • O erro da QUESTÃO ESTÁ QUANDO FALA QUE " DEVERÁ CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE pois e FACULTATIVO.

    Errado..

  • ELE PODERA OPTAR SE INSCREVER NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO 

  • Errado. Caso o segurado especial queira receber um benefício com valor superior ao mínimo, ele pode recolher contribuição na condição de segurado FACULTATIVO.

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.

  • Flávia Rodrigues

    O segurado especial não contribuirá como segurado facultativo, porque para se inscrever como segurado facultativo ele não poderá exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório. No caso apresentado, ele contribuirá FACULTATIVAMENTE, e não como segurado facultativo. 

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    (Hugo Goes)

  • ERRADO. Contribuirá, facultativamente, como contribuinte individual. Assim, poderá receber benefícios acima de um salário mínimo.

  • O segurado especial, ALÉM  da contribuição obrigatória, poderá contribuir facultativamente com a alíquota de 20% sobre o SC.


    Lembrando que a contribuição facultativa não inibe o recolhimento da obrigatória.


    Assim, caso recolha contribuição facultativa, deverá recolher:


    2,1% x RBCPR

    20% x SC

  • Só pra reforçar o comentário do colega "J Focado". No caso do contribuinte especial contribuir como facultativo,deverá contribuir com 20% sobre a receita bruta de comercialização da produção.

  • A questao diz: "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1%"

    1 -segurado especial n é obrigado a contribuir, contribui se ele quiser

    2- ele pode contribuir como individual, FACULTATIVAMENTE.
  • Rosemberg Bicca, Se não me engano, se o segurado especial contribuir como facultativo, deverá contribuir com 20% sobre o Salário de Contribuição por ele declarado. Creio que seja isso. Vi no livro do HUGO. Me corrija, se estiver errado. 

  • Colegas, o segurado especial DEVERÁ contribuir (pois ele é segurado obrigatório da previdência social). 

    A contribuição devida pelo segurado especial incidirá sobre a receita bruta da  comercialização da sua produção com alíquota de 2,1%. Nessa condição terá direito a benefícios no valor de UM salário mínimo. 

    Além dessa contribuição o segurado especial pode facultativamente (se ele quiser) contribuir na qualidade de contribuinte especial, aplicando uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, recolhida pelo próprio segurado. Essa opção garante ao segurado especial receber benefícios com valores superiores ao salário mínimo.


  • O erro também estar na  forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.


    Este percentual é composto da seguinte maneira:


    2,0% para a Seguridade Social;0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-segurado-especial/


    Além do erro quanto à alíquota, temos ainda o erro no que se refere à obrigatoriedade de contribuição como CI. No caso em questão o Segurado Especial poderá contribuir como Segurado Facultativo para efeito de complementação de renda.


    • SEGURADO ESPECIAL:


    A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,1% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); 



    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.


    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.


    Fonte: http://www.soleis.com.br/seguradostres.htm


    GABARITO ERRADO

  • Jessica Rocha e galera, se liguem! a contribuição para o SENAR NÃO é previdenciária!! portanto, o 2,1% da questão está correto!! SE LIGUEM!!

  • A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial, corresponde ao percentual de 2,3%

    **** incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural***.

    Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social;

    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

    Fonte: Site da Previdência**

  • QUEM CONTRIBUI DE FORMA OBRIGATORIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É O PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

  • Afinal, é 2,1 ou 2,3%? 

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, Pode contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. 

  • O Erro da questão está em afirmar que ele deve contribuir OBRIGATORIAMENTE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, quando na verdade ele tem a OPÇÃO de contribuir FACULTATIVAMENTE!

    “A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.”

    Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de SEGURADO FACULTATIVO e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores superiores um salário mínimo.
  • ERRADA. O segurado especial é obrigado a contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota 20% sobre o salário de contribuição, para fazer jus a beneficio maior que o salário minimo !

  • A contribuição nesse caso será: 2,1% X RBC  + 20% X RBC = 22,1% X RBC

    ou somente 20% X RBC?

    Fiquei na duvida.

  • De cara a alíquota apresentada está errada. Seria 2,3% onde 2% seria a parcela básica; 0,1% referente ao GILRAT; 0,2% referente ao Senar. Espero ter ajudado.

  • 2,1 % bruto sobre resultado da comercialização

    0,2 % pro SENAR>  não é regra geral, portanto se não incluir na questão NÃO ESTARÁ incorreta. 

    Caso o SE deseje ter benefícios com valor superior ao SM / Aposentadoria por tempo de contirbuição/ Contagem Recíproca para RPPS. > DEVE recolher facultativamente contribuição de 20 % sobre SC > que será o valor por ele informado. 


  • "O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual."


    Não é uma contribuição obrigatória. Torna-se se o Segurado Especial deseja receber mais do que um salário mínimo de benefício mensal. (Neste caso, acrescente-se o juros).


    GABARITO: ERRADÍSSIMO!
  • não "deve", ele PODE....e não obrigatoriamente, e sim FACULTATIVAMENTE.... :)

  • OBS:Existem duas formas de contribuição para o Segurado Especial, são elas:


    Contribuição Obrigatória - (Art. 25) 2,1% X Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural

    (Sempre que o segurado especial vender a sua produção rural ele é obrigado a recolher essa contribuição).


    Contribuição Facultativa - (Art. 21) 20% X Salário de Contribuição

    (Além das contribuições obrigatórias previstas no Art. 25, se o segurado especial, quiser, ele também poderá de forma facultativa recolher contribuições na forma do Art. 21).


    O Segurado Especial somente terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.

  • Errada.

    pode ... facultativamente ...

  • ERRADA.

    Nesse caso, o segurado especial pode contribuir facultativamente como contribuinte individual (20% do SC) também.

  • ERRADO>  FACULTATIVAMENTE

  • O produtor, o parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.



    A contribuição do segurado especial será, portanto, de 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.



    O segurado especial também pode contribuir FACULTATIVAMENTE com alíquota de 20% sobre na forma de contribuinte individual para fazer jus a benefício maior que o salário mínimo.

  • Segurado Especial pode contribuir como C.I caso deseje se aposentar por tempo de contribuição

  • Contribuinte Individual é facultativo para Segurado Especial

  • Cuidado

    Ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE, mas não significa que ele irá contribuir na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, muito menos Segurado FACULTATIVO.
    Já vi várias questões dizendo que ele iria contribuir na qualidade de CI, outras dizendo que iria contribuir na qualidade de CI, TODAS  foram consideras erradas, pois ele mantém sua qualidade de SEGURADO ESPECIAL.
  • o segurado especial pode facultativamente na forma do ART 199 do decreto 3048/99 no caso a ter a aposentadoria por tempo de contribuição, devendo complementar na condição de facultativo!

  • Seja antiga, seja nova, seja nível superior, seja nível médio, quando você vir uma questão do Cespe com:

     

    Deve;

    Pode;

    Prescinde;

    e guardem este nome, PRINCIPALMENTE COM 

    SÍNDICO;

    pode se preparar, tem pegadinha.

  • complementando.

    Lei 8212

    V como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).


    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
    permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

  • Afinal, se cair na prova: a contribuiçao devida do seguado especial é de????????

     2,1% ou 2,3%. Alguém pode ajudar?

  • A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

    2,0% para a Seguridade Social; 
    0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 
    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). 
    Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.

  • A contribuição do SE é de 2,1%. Quem contribui da forma explícitada na questão é o Produtor Rural Pessoa Física.

  • o segurado especial só contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Quem contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural com 2,1 (PF), e 2,6 (PJ), e também como Contribuinte individual, é o produtor rural PF e o produtor rural PJ. 

  • O segurado especial poderá recolher como facultativo. Nesse caso, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Lei 8.212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:   

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.    

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    105 – Q320905 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    Germano,segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação,Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos como o contribuinte individual.

    Resposta: Certo

    Comentário: O segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição como contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial.

     

  •  

    (lei. 8.212/91) Art. 25.

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

  • "Gabriel C" comentou a questão de forma correta, completa e concisa.

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, PODE contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma de segurado contribuinte individual. 

    Fundamento: Decreto 3.048/99, Art. 200, § 2°.

    JRS

  • Aliquotas: Segurado especial.

    2,1 %   --------------- Aposentadoria idade (obrigatória)

    20%  -------------------Aposentadoria tempo contribuição (Facultativo)

  • A alíquota sobre a receita bruta da comercialização da produção rural É 2,0%

    0,1 é do SAT.

     

    2,0% de alíquota + 0,1 do SAT

  • Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes

    “Como são felizes os que perseveram na retidão, que sempre praticam a justiça!” (Salmo, 106: 3).

  • SE - Contribui com 2,1% da Receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui facultativamente com 20% sobre sc por ele declarado)

    Empregador Rural Pessoa Física - Contribui com 2,1% da receita bruta da comercialização da produção rural (Contribui obrigatoriamente com 20%( pois ele é CI))

    Dica: a contribuição incide sobre a receita da comercialização da produção rural. Se o SE só produziu, mas não vendeu, não poderá incidir nenhuma contribuição, pois a produção pode ter sido apenas para o consumo!

     

    obs: Produtor rural pessoa física  = empregador rural pessoa física

     

    obs2: as contribuições de 2,1% substituem a patronal e o SAT/RAT

     

    obs3: As contribuições de 20% devem respeitar o teto previdenciário( tanto máximo quanto mínimo)

     

    obs4: o PRPF e o SE contribuem ainda com 0,20% para o SENAR(não é contrbuição para seguridade social)

  • Pessoal atentem também para a alíquota de contribuição do segurado especial, que é de R$ 2,3% sob a comercialização da produção!

  • Obrigatoriamente não! Só se ele quiser, para ter seus benefícios em maior valor ou ter direito à Aposent. por TC.

  • Ana Luiza a alíquota que vc mencionou é de 2,1% do valor da comercialização da produção.

    Se for Produtor rural PJ é de 2,5% e se for produtor PF2,0%.

    Espero ter contribuído!

  • Wanessa Meireles, é obrigado sim a contribuição, caso tenha o Segurado especial comercializado sua produção.

    O erro da questão é dizer contribuinte individual.

     

    Boa sorte a nósss......

  • O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma de segurado contribuinte individual. (errado)

     

    O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, poderá contribuir, facultativamente, na forma de segurado contribuinte individual. (certo)

     

    Contribuindo, facultativamente, sobre o salário de contribuição, o segurado especial terá, além dos benefícios que já lhes são assegurados, as seguintes vantagens: (a) - benefícios com valores superiores ao salário mínimo. (b) - aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro. - See more at: https://www.contadores.cnt.br/projetos/25/noticias/tecnicas/2018/01/29/novos-criterios-para-preenchimento-da-gfip-pelos-produtores-rurais-pessoa-fisica.html#sthash.NCq1O47u.dpuf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A ALÍQUOTA AGORA É DE 1,2%

  • Hoje é 1,3%

    O segurado especial PODE contribuir facultativamente como CI para ter acesso à aposentadoria por TC e a benefícios com valor maior que 1 salário mínimo, se optar por fazê-lo, ainda sim, deverá contribuir sobre a comercialização de sua produção rural, sem ter direito, no entanto, a duas aposentadorias.