SóProvas


ID
944107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

Será suspenso o pagamento de pensão por morte de dependente inválido de segurado do RGPS que se recuse a submeter-se a exame médico-pericial a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • O APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE COMPLETAR 60 ANOS, NÃO MAIS ESTARÁ OBRIGADO A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA, TAMPOUCO TER SEU BENEFÍCIO SUSPENSO;

    .CASO VENHA REQUERER
    ._______________________ADICIONAL DE 25% - AUXÍLIO PERMANENTE DE 3˚.
    _______________________VOLTAR AO TRABALHO - POR LIBERALIDADE.
    _______________________CURATELA.PODERÁ REQUERER A PERÍCIA POR SUA CONTA..
    .Fonte: MINHAS ANOTAÇÕES
  • Eu interpretei essa questão de maneira completamente diferente. Entendi que a banca estava falando de pensão por morte concedida a um dependente, que neste caso é inválido. Logo, a invalidez ou não deste beneficiário em nada tem relação com a pensão por morte, pois a pensão concedida é a de morte de outra pessoa e não uma pensão referente a sua invalidez. 

    Ou eu já fiz muitas questões e a cabeça já está toda embaralhada ou estou doida mesmo.

  • Da inscrição e da comprovação da condição de dependente:

    § 6º No caso de dependente inválido será realizado exame médico-pericial a cargo do INSS para comprovação da invalidez.


  • Correto. Lei 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados,sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • eu não entendi essa questão de jeito nenhum.se é pensão por morte,como pode ser suspensa?alguém me ajude!!!

  • Ednaldo, a questão se refere à suspensão do pagamento do benefício, no caso, pensão por morte. Conforme a legislação em vigor, caso ele não se submeta ao referido exame médico, a processo de reabilitação profissional ou a tratamento gratuito custeado pela Previdência, terá o pagamento do benefício suspenso.


    Bons estudos pessoal!
    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz" Ayrton Senna
  • Decreto 3048/99

    Art. 109 - O pensionista inválido está obrigado independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


    Estudando e aprendendo com questões!



    GAB. CERTO



  • Fabyana Morais, decreto 3048,

    Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.

    Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.

  • Certa
    Decreto 3.048/99 art. 77

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


  • Certa
    Decreto 3.048/99 art. 77

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Ou estou completamente bêbado ( Não é o caso, pois ainda não bebi nada), ou estou vendo coisas...E pessoas entenderam a questão?! Não é possível! Devo ser um burro, porque pensão por morte não é necessário o defunto ou viúva se submeter ao exame ou reabilitação.

  • Mazinho, parceiro!


    A pensão por morte não é para o defunto. A pensão por morte é para O DEPENDENTE do defunto kkkkkk


    Mas obviamente que o dependente não pode ficar de boas só curtindo o benefício, ou seja, ele deve se sujeitar a algumas obrigações previstas em lei, caso contrário ele pode ter o benefício suspenso. 


    Vamô que vamô rapaziada!

  • art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • Nao concordo...o dependente  poderia estar recebendo pensao por morte sem que esta seja motivada por sua invalidez,neste caso ele nao precisaria se submeter aos exames,pois a pensão que ele recebe não é por causa da sua invalidez

  • Gente, o que tem a ver a suspensão do pagamento de pensão por morte com sua invalidez e ao fato dele precisar se submeter a exame médico? Uma coisa é cancelar a aposentadoria por invalidez por não ir ao exame médico... e a pensão por morte? Aonde entra?
  • Galera, entendo o protesto de alguns e suas reivindicações, mas a questão está em perfeita sintonia com a L. 8.213/91 e suas atualizações, senão, vejamos:

    1 caso: Quando o filho inválido está em gozo do benefício de pensão por morte, a concessão não é limitada pela maioridade previdenciária (21 anos), mas durará enquanto este permanecer inválido. Porém, cessando a invalidez antes dos 21 anos, este gozará do benefício até completar a idade de 21 anos. Obs.: a invalidez deve ocorrer antes da morte do segurado ou dos 21 anos quando já estiver em gozo da pensão.;

    2 caso: quando a esposa recebe pensão por morte dentro do prazo escalonado em função da idade (3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia), mas é inválida, esta receberá enquanto permanecer incapaz. Cessando a invalidez, receberá pelo período restante que falta para completar um dos prazos esacalonados de duração da pensão.

    Obs.: Diante de tais hipóteses, os pensionistas inválidos são obrigados a se submeterem a exames periciais e processo de reabilitação, sob pena de suspensão dos benefícios e salvo as hipóteses já citadas.

  • Exemplificando para elucidar:

    Oliveira Pelourinho recebe pensão por morte desde 10 anos de idade em face do falecimento do seu pai, Torquarto Perambulário. Aos 18 anos de idade Oliveira sofre um acidente de carro e fica inválido conforme perícia médica do INSS. No discurso do seu aniversário de 21 anos, Oliveira, embora todo torto, vibrou pelo acidente, pois devido as consequências dele sua pensão por morte não cessaria a partir do dia em que completou sua maioridade previdenciária. Sua mãe, Dicotonézia, irritada com o que ouvira, esbravejou: não seja tão prepotente, pois até completar 60 anos de idade você deverá, bienalmente, se submeter novamente à perícia para comprovar que continua todo torto, além da sua possibilidade de recuperação diante do processo de reabilitação. E concluiu: e não faça não bixin pra você vê se seu benefício não será suspenso....rsrsrsrs

  •  Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)



    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.   (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;   (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)



     III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.




    Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.

  • Pessoal, a cota individual da pensão por morte do filho inválido pode sim ser cessada caso for constatada a cessação da invalidez. Isso no caso do filho maior de 21 anos inválido. Se o filho for menor de 21 anos e inválido, mesmo cessando a invalidez, ele continua a receber a pensão até completar 21 anos.


    Detalhe: existem outros casos da cessação da cota individual da cessão por morte. Fiquem atentos.

  • Olha o povo de desorientando rsrs


    Leiam o comentário do brother Guto Costa, foi direto ao ponto, no mais, não adiante muito questionar o que está na Lei rs.



    O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (Decreto 3.048, art. 109).


  • Particularmente não concordo!

    Ser dependente não significa que está recebendo.

    Pensionista sim recebe.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 109. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão certa.

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    196 -Q21480 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • OBSERVAÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA 

     

    L8213

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. 

     

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

     

    MAS FIQUE ATENTO, OBSERVE O COMANDO DA QUESTÃO SE É NOS TERMOS DA L8213 OU DO RPS.

  • Aprendendo que com CESPE é uma mão segurando a mão de Deus e a outra na legislação !!

  • Sugiro olhar o comentário do Guto Rosa, tem um xemplo sobre quando quem recebe pensão por morte deverá fazer reabilitação.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.    

  • Olhar comentário do Guto Costa, para não confundir a cachola!

  • parabéns Guto. achei "topissima" a sua resposta.

    rsrsrsrsrsrsrss

  • Os inválidos também devem fazer inspeção de saúde, se não a pessoa poderia recuperar-se da invalidez e se negar a fazer a perícia, para não perder o benefício.

  • Lei n° 8.213/91. Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.        

     

    A resposta é 'Verdadeiro'