SóProvas


ID
944113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.

Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto, Lei 8.213. rt. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. 

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

    § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei

  • CERTO


    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, denominado Perfil Profissiográfico (PP), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do TrabalhoEm síntese, o LTCAT fundamenta o PP e não o contrário. Muita atenção!


    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
    A responsabilidade pela emissão do PPP é:
    1 - Da empresa empregadora, no caso de empregado;
    2 - Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
    3 - Órgão Gestor de Mão de Obra ? OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos ? TPA; e
    4 - Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm

  • certo - comprovar a exposição por meio do perfil profissiográfico previdenciário


  • certo. Deverá comprovar por PP emitido e atualizado pela empresa até 30 dias após a recisão contratual, sendo aplicada multa de cerca de 1900,00 pelo atraso ou desatualização. Será baseado do LTCAT emitdo por médico ou engenheiro da segurança, sendo que, sua desatualização caberá multa de cerca de 20,000 reais.

  • Lei 8213 - Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

  • A título de conhecimento:

    O preposto é aquela pessoa que dirige ou administra uma indústria ou um negócio por delegação do proprietário.

    É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la.

  • Certa

    - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social 

    - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.


  • Lei 8.213/1991

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

    § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

    § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • CORRETO:  PPP

  • Para fins comprobatórios para concessão de aposentadoria especial, deve-se apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • Galera PPP e LTCAT

    PPP- é ums historico da vida laboral do trabalhador em atividades insalubres;lá consta  dados pessoais,agentes a qual ele estar exposto,medidas de proteção coletiva (EPC) e medidas de proteção individual(EPI) etc..

    LTCAT- é um laudo tecnico de condiçoes  ambientais do trabalho ,consta todas informações doa agentes ambientais :fisico,quimico,biologico a qual o trabalhador ta exposto,intensidade,volume,nivel de exposição de cada trabalhador em cada local de trabalho,avaliação atraves de equipamentos,metodologia utilizada para avaliar esses agentes.  esse é elaborado por Tec de segurança  e assinado por eng de segurança ou medico de segurança . se esses dois ultimos forem bons eles mesmos elaboram e assinam sem precisar do tecnico

  • Decreto 3.048/99

      Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

    art. 68, § 3°  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão Correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    187 - Q21472 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

    Resposta: Certo

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

            § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

            § 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

            § 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. 

            § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

  • o PPP é um documento individual de natureza histório-laboral do trabalhador que deve constar, entre outras informações, os registros ambientais, resultados de monitotoramento e todos os períodos em que o segurado esteve exposto aos agentes nocivos. Fornecido em cópia autenticada quando da rescisão do trabalhador no prazo de 30 dias.

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Lei 8231/91, art. 58, § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

    § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. 

    Portanto...
    CERTO.

  • LTCAT > PPP 

     

    Gabarito: C

  • lei 8213

    art 57

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. 

  • A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado: PPP

     

    Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

    ITEM CORRETO

  • comprovação (PPP) que é elaborado por (LTCAT)