SóProvas


ID
944131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA, onde exerce a atividade artesão por conta própria e responsabiliza-se também pela venda de suas peças no centro de artesanato local.
Nessa situação hipotética, Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, segurado especial.

Alternativas
Comentários
  • Lúcio é contribuinte individual
  • Errado. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • A banca tentou confundir com o segurado especial do artigo 11, VII, "b" da Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:   

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    Bem como tenta confundir com a hipótese do segurado especial que mesmo exercendo atividade artesanal mantém a qualidade de segurado, conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima.

  • Ele é contribuinte individual.


    A questão tentou induzir o candidato ao erro quando disse "artesão", porque o PESCADOR ARTESANAL é considerado segurado especial.

    Atenção!!


    Questão ERRADA.

  • TRABALHADOR AUTÔNOMO ----------------------> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Exercer a atividade em regime de economia familiar é fundamental para caracterizar o segurado especial.

  • Contribuinte individual.


  • Lúcio é um contribuinte individual pois exerce sua atividade por conta própria devendo fazer seu próprio recolhimento.

  • No caso em tela, o Lúcio é um Contribuinte Individual, uma vez que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza
    urbana, com fins lucrativos. =) Segurado Especial, em regra, guarda correlação com atividade rural e com pesca artesanal. A questão nada diz sobre isso ..
    Errado.

  • Ele é C.I  =)

  • Lúcio é trabalhador autônomo, ou seja, é contribuinte individual.

    Errada.

  • Gabarito  errado 

    conforme artigo 11, § 9º, VII da Lei 8213/91:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    No caso, a questão não deixou claro se Lúcio é produtor rural (atividade agropecuária ou extrativista vegetal) ou pescador artesanal, que são as hipóteses de ser considerado segurado especial, para somente assim que enquadrar na exceção acima. Colei da Ludimila santana

  • GAB. ERRADO!

    Decreto 3.048/99, Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...); V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999); (...); § 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (...); III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978; (...).
    Bons estudos galera!
  • Segurado Especial cuidado não confundir.. é melhor dar uma revisada nas atividades do segurado especial, que o enquadram como tal.

    a) Produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. Agropecuária em área de até 4 módulos fiscais, ou;

    2. De seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da legislação específica, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e;

  • nesse caso ai ele fica como trabalhador autônomo e passa a ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .  De questão e questão vou te gabaritar CESPE !!! <3 

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (ART. 11, V,g Lei 8213)

  • Resposta: Errada.

    A categoria dos contribuintes individuais foi criada pela Lei 9.876/99, mediante fusão de três antigas categorias:

    (Autônomos, Empresários e Equiparados a Autônomos).


    Art. 11 .V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito: errado

    como ele exerce atividade de artesão ele se enquadra como segurado contribuinte individual e não como segurado especial.


     V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • Lembrar que quem trabalha por conta própria é Contribuinte Individual.
    Portanto, Lúcio é Contribuinte Individual.


    Já Segurado Especial são aqueles que trabalham na zona rural:
    - Agropecuário de até 4 módulos fiscais (se for maior, é CI);
    - Seringueiro;
    - Pescador;
    - Cônjuge, companheiro, ou filho maior de 16 anos que trabalham nas atividades acima mencionadas.


  • Se ele fosse especial e exercesse essa atividade nos limites da lei, continuaria especial.

  • GABARITO: ERRADO
    Ele não pode ser segurado especial porque exerce atividade de artesão e vende suas peças por conta própria. Isso faz com que ele se enquadre como segurado contribuinte individual.

  • Essa questão deveria ser anulada, na minha opinião. 
    Ela não fala sobre a renda de Lucio, pois ele só será CI se a renda dele for maior que o menor beneficio pago pela assistência social. 

    Não perderá a condição de segurado especial. 
    atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

  • Marcus Vinicius, esse inciso que tu colocou só se aplica se ele, antes de tudo, exercer alguma atividade que o caracteriza como segurado especial (art. 11 VII a Lei 8213). A questão diz que ele é artesão e só. Não pode ficar criando situações. Artesão não é segurado especial.

  • Ele é Contribuinte Individual

    Questão Errada!!!

    Eu errei quando vi a palavra "Artesão" pois o Pescador Artesanal é considerado um Segurado Especial.

    Fiquem atentos e leiam a questão com Calma...


  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;


    Este é o autônomo propriamente dito. O trabalho prestado pelo trabalhador autônomo pode ter natureza contínua, porém sem subordinação, pois ele trabalha por conta própria. 

  • Covardia esse artesanal no meio...

  • Ele é segurado obrigatório contudo na condição de contribuinte individual. E eu quero é prova que esse lucio ripão vai pagar porra nemhuma para previdência kkkkk

  • Quase me confundo com pescador artesanal que e segurado especial,kkkk

  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA....

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    Cerne da questão: domiciliado no município, diferente residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, como na lei, portanto não pode ser segurado especial, restante das informações são dispensáveis para a questão até porque ele até poderia ter essa renda mensal adicional desde que esta renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e   

  • Qestão ERRADA!

    Ele é Contribuinte Individual.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:

    [...]

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • Segurado especial: 

    Pescador artesanal

     

    Cuidado para não confudir com artesão.

     

    VII – Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele.

  • Uma observação que não foi considerada nos comentários era o texto associado a questão,  que excluía o segurado especial:

    texto associado   

    Tendo em vista que são considerados segurados obrigatórios do RGPS os trabalhadores que exercem atividades laborais remuneradas, e considerando, ainda, que as especificidades legais atinentes a segurado empregado, contribuinte individual e segurado facultativo, julgue os itens que se seguem. 

  • Tenhamos cuidado, sea questão disser que o segurado conserta redes de pesca e apetrechos desse tipo, devidamente cumprido os demais requisitos, o segurado será considerado ESPECIAL. 

    Como é novidade, talvez a cespe procure fazer suas tramoias contra nós!!!

  • jesussssss falou em artesão liguei logo ao pescador artesanal.. cai direito...

                                      C.I                                  Segurado Especial

  • Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Danilo Rodrigues, não entendi sei comentário :(

  • Ele é CI :)

     

  • Gab. ERRADO

    Ele é Contribuinte Individual.

  • ERRADO SERÁ   Contribuinte individual.

  • De acordo com o art. 39, § 4º, da IN INSS 77/2015, enquadra-se como Segurado Especial o indígena reconhecido - pela Fundação Nacional do Índio FUNAI - inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal.

  • Ele é contribuinte individual 

  • Achei interessante o comentário do colega André Monteiro. Vou tomar a liberdade de copia-lo aqui pra facilitar as consultas. Ei-lo:

    Cuidado com os comentários errados pessoal.  Essa questão envolveu um pouquinho de raciocínio lógico.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Segurado Especial. -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, Contribuinte Individual -> ERRADO, isso pode até ser, mas não dá para ter certeza.

    Observem que ambas as assertivas acima dependem que Lúcio seja segurado especial antes da atividade de artesão, coisa que a questão não fala.

    Agora observem a lei:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    Portanto, para que ele fosse Segurado Especial, ele deveria estar classificado nessa qualidade antes do trabalho de artesão, e ganhar até 1 salário mínimo.

    Também não podemos afirmar que ele era um Contribuinte Individual, pois a questão não disse se ele era ou não um segurado especial.

    Conclusão: ele pode ser um CI...como pode ser um segurado especial... não há como afirmar!

  • CReio que a palavra-chave nesta questão é: Por conta própria

    Quem disse que só seguraDo especial pode ser artesão???

    A gente treme na base diante de uma questão Cespe, mas acho que o pessoal tá querendo complicar demais!!!

    A questão NÃO fala se ele já trabalha num terreno de até 4 modulos fiscais, ou se trabalha em regime de economia familiar... 

    ou seja,   questão nao caminh para o lado do Seg. especial

    Ele só pode ser contibuinte individual mesmo, que trabalha por sua própria conta, risco e responsabilidade

    O C.I  geralmente não tem patrão, mas tem cliente, e faz o serviço  de forma autônoma..

    Se em toda questão que aparecer a gente ficar vendo cabelo em ovo nunca vamos resolver nada...

    Talvez a questão confunda um pouco, sim, mas no fim ela é prática

    Gabarito é Contribuinte Individual

     

     

  • Para ser segurado especial não pode ultrapassar os 120 dias.

  • ATENÇÃO

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:  atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Entendo de maneira um pouco diferente dos colegas.

    Sim, o gabarito é ERRADO, mas em relação ao raciocínio da banca, acredito que ela trouxe o artesanato levando em conta o art. 11, §9º, VII da L. 8213, que trata dos valores que o segurado especial pode receber sem perder essa condição de segurado.

    Esse item em específico trata da possibilidade do segurado especial trabalhar com artesanato e não perder essa condição desde que o valor arrecadado com essa atividade não seja maior que 1 salário mínimo (valor do menor benefício de prestação continuada), sob pena de caracterizá-la como sua principal atividade.

  • Contribuinte individual

  • Concordo com a LIENE A. até porque de acordo com a lei 6586/78 trata-se daquele que pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta como comerciante ambulante (mascate ou camelô). A banca só quis confundir colocando a palavra ARTESÃO.

    POR TANTO, É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E NÃO SEGURADO ESPECIAL!!!!

  • Contribuinte Individual

  • Contribuinte Individual.

  • Lúcio é contribuinte individual:

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

  • Gabarito''Errado''.

    V - como contribuinte individual:

     h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO ERRADO.

    ELE SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Nada disso!

    Muita atenção!!

    Lúcio é contribuinte individual.

    A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • A banca tenta fazer uma pegadinha com a situação apresentada pelo art. 12, § 10, inciso VII, da Lei nº 8.212/91.

    art. 12 [...]

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    O segurado especial pode exercer atividade artesanal, contudo, a renda mensal obtida com referida atividade não pode exceder ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    O item sugere que Lúcio exerce apenas a atividade de artesão, logo, não é um segurado especial.

    Resposta: ERRADO

  • XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Brincadeira, ele é contribuinte individual.